TJMS - 0840123-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:09
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 17:32
Emissão da Relação
-
06/08/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:37
Juntada de Ofício
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15/05/2025 17:05
Prazo em Curso
-
15/05/2025 17:05
Documento Digitalizado
-
15/05/2025 13:43
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/05/2025 08:01
Expedição em análise para assinatura
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12/05/2025 16:14
Prazo em Curso
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12/05/2025 16:13
Documento Digitalizado
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12/05/2025 12:33
Prazo em Curso
-
11/04/2025 17:35
Autos preparados para expedição
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07/04/2025 10:59
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Paes de Barros Luchini (OAB 13211/MS) Processo 0840123-57.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Luiz Antônio Martins, Wanderley Antonio Martins, Sandra Maria Martins, Lucas Abrantkoski Garcez Martins, Manoela Abrantkoski Garcez Martins, Nicolas Bittencourt Martins, Donata Bittencourt Martins - Diante do parecer do MPE de págs. 131/133 e 154, ante a notícia de existência de conta(s) bancária(s) em nome do de cujus, ao protocolamento da ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, cuja minuta de resposta será, dentro de dias, vinculada para liberação aos autos, devendo a escrivania, oportunamente, promover as formalidades necessárias, visando que os eventuais valores bloqueados e com determinação de transferência permaneçam depositados em subconta a ser aberta, vinculada ao presente processo.
Outrossim, expeça-se oficio à Caixa Econômica Federal para informar o saldo relativo ao FGTS e PIS em nome do de cujus, e, em sendo o caso, depositar o valor em subconta vinculada ao processo.
Com as informações, diga a parte inventariante após o MPE e retorne. -
04/04/2025 09:16
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 13:06
Emissão da Relação
-
03/04/2025 13:05
Prazo em Curso
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24/03/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:13
Informação do Sistema
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02/12/2024 07:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/11/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 15:59
Manifestação do Ministério Público
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24/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:51
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/10/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 11:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 07:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/09/2024 18:53
Recebidos os autos do Ministério Público
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12/09/2024 18:53
Manifestação do Ministério Público
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Paes de Barros Luchini (OAB 13211/MS) Processo 0840123-57.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Luiz Antônio Martins, Wanderley Antonio Martins, Sandra Maria Martins, Lucas Abrantkoski Garcez Martins, Manoela Abrantkoski Garcez Martins, Nicolas Bittencourt Martins, Donata Bittencourt Martins - Considerando que o valor atribuído aos bens do espólio não superam 1.000 (mil) salários mínimos, defiro o processamento do inventário conjunto de Antônio José Martins e Iracema Fré Martins, sob o rito do arrolamento comum (art. 664 do CPC).
Sendo o caso, ao cartório para alterar junto ao SAJ a classe dos autos.
Com efeito, e independentemente da assinatura de termo de compromisso, nomeio para o cargo de inventariante a pessoa de Luiz Antônio Martins. -
09/09/2024 23:34
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 09:22
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:35
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/09/2024 10:30
Emissão da Relação
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24/07/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/07/2024 11:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/07/2024 11:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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