TJMS - 0801018-46.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:32
Prazo em Curso
-
03/09/2025 13:32
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 09:21
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 08:35
Retificação de Classe Processual
-
19/03/2025 13:22
Prazo em Curso
-
19/03/2025 13:19
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 18:59
Expedição de Carta precatória.
-
17/03/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Jose Alberto Soares Vasconcelos (OAB 5888/PA) Processo 0801018-46.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ananda Elen do Nascimento Martins - Réu: Município de Belém - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de: a) confirmar a tutela de urgência concedida (fls. 41/42); b) declarar a nulidade do auto de infração n.
A526428655, com a consequente exclusão do registro da infração no prontuário da motocicleta, exclusão das penalidades e pontuações impostas. (...) SENTENÇA A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias." -
11/03/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 09:05
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 09:04
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 12:14
Emissão da Relação
-
14/02/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 06:29
Registro de Sentença
-
14/02/2025 06:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 06:29
Expedição de NULL.
-
14/02/2025 06:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/02/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/11/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2024 09:14
Informação do Sistema
-
17/11/2024 09:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2024 06:50
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS) Processo 0801018-46.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ananda Elen do Nascimento Martins - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar as contestações (p. 61/77 e p. 90/96).
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
18/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 16:11
Documento Digitalizado
-
30/07/2024 16:10
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:44
Informação do Sistema
-
19/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:01
Prazo em Curso
-
05/06/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 14:10
Prazo em Curso
-
05/06/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 13:10
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2024 13:09
Emissão da Relação
-
03/06/2024 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 19:28
Tutela Provisória
-
03/06/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801436-13.2017.8.12.0015
Elvira Pedro
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Anderson Alves Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2017 14:58
Processo nº 0800528-61.2024.8.12.0030
Juizo de Direito da 1ª Vara da Familia E...
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Advogado: Alexandre Sabariego Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 15:30
Processo nº 0801464-78.2017.8.12.0015
Secundino Ramos de Oliveira
Banco Panamericano S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2018 13:00
Processo nº 0801464-78.2017.8.12.0015
Secundino Ramos de Oliveira
Banco Panamericano S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2017 12:36
Processo nº 0808736-24.2024.8.12.0001
Municipio de Navirai
Jeferson Moreira Ferreira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2024 11:46