TJMS - 0801194-44.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:23
Autos preparados para expedição
-
16/09/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:56
Prazo em Curso
-
08/09/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes da Decisão de fls. 233: Considerando que a exequente não promoveu as diligências que lhe incumbiam, permanecendo o processo paralisado por inércia da parte, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior impulsionamento pela parte interessada.
Intime-se. Às providências. -
05/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 15:42
Emissão da Relação
-
11/08/2025 21:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 02:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
18/06/2025 08:13
Prazo em Curso
-
18/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 09:10
Emissão da Relação
-
12/06/2025 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
-
22/05/2025 12:47
Prazo em Curso
-
16/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:38
Autos preparados para expedição
-
07/03/2025 02:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
29/01/2025 17:35
Prazo em Curso
-
20/12/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801194-44.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Acolho a emenda de f. 216-217.
Com a finalidade de dar prosseguimento ao feito, cumpra-se a serventia as determinações de f. 198-199.
Intimem-se. Às providências. -
11/12/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 13:02
Emissão da Relação
-
10/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 15:35
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801194-44.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre dos Santos -
Vistos.
Defiro o pedido de f. 204-210.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial para atender os requisitos do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991 para: a) descrição clara da doença e as limitações que ela impõe para atividade exercida; b) as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; c) a declaração quanto a eventual existência de ação judicial anterior com o objeto de que tratam a presente demanda e os motivos pelos quais entender não haver litispendência ou coisa julgada, se for o caso; d) documentação médica contemporânea e posterior à perícia administrativa que dispuser acerca da alegada doença dada como causa da incapacidade; e) documentos que demonstrem a condição de segurado da previdência e o preenchimento do requisito carência.
A parte deverá ser advertida de que o descumprimento da determinação acima acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Às providências. -
17/09/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 15:41
Emissão da Relação
-
10/09/2024 20:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:55
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:54
Emissão da Relação
-
13/05/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 17:28
Transitado em Julgado em data
-
05/04/2024 17:27
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
05/04/2024 17:26
Juntada de Ofício
-
02/10/2023 02:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/09/2023 17:12
Documento Digitalizado
-
27/09/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:13
Autos preparados para expedição
-
21/09/2023 20:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2023 20:11
Proferida decisão interlocutória
-
21/09/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:11
Juntada de Petição de Apelação
-
31/08/2023 11:56
Prazo em Curso
-
30/08/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
-
30/08/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2023 17:44
Emissão da Relação
-
23/08/2023 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:51
Registro de Sentença
-
23/08/2023 18:51
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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23/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 17:51
Prazo em Curso
-
28/07/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
28/07/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2023 16:48
Emissão da Relação
-
22/07/2023 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 02:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 17:04
Informação do Sistema
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23/06/2023 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/06/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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