TJMS - 0812529-73.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 06:29
Arquivado Provisoriamente
-
28/01/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Ferreira Nunes (OAB 16578/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0812529-73.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cecilia Costa da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Fls.535/544.
Ciente do provimento do recurso interposto.
Em tempo, observa-se que a parte autora busca a condenação do polo passivo por danos materiais e morais.
Ocorre que o STJ determinou a suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a pretensão relacionada ao PASEP, notadamente para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Vejamos: Desse modo, suspende-se o andamento do feito até o julgamento do Tema n. 1.300.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se em arquivo provisório. Às providências e intimações necessárias. -
27/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:51
Por Grupo de Representativos
-
03/01/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:45
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 15:27
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2024 00:27
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Ferreira Nunes (OAB 16578/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0812529-73.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cecilia Costa da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Decisão de saneamento do processo I.
Questões processuais pendentes Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801428-95.2019.8.12.0005/50000.
Tendo em vista que o referido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801428-95.2019.8.12.0005/50000 foi julgado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, não há que se falar em suspensão da presente demanda.
Legitimidade passiva do Réu.
A preliminar de ilegitimidade do Réu não procede, vez que o Tema 1150 do STJ foi julgado, sendo reconhecida a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo da ação, na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa.
Da incompetência do Juízo.
Considerando a legitimidade do Réu para figurar no polo passivo desta ação, rejeito a preliminar de incompetência do Juízo II.
Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Estabeleço as questões de fato relevantes para o julgamento do processo consistentes em: a) se houve o acréscimo de correção monetária, dos juros mínimos de 3% e do resultado líquido adicional (RLA) previstos no art. 3º da LC nº 26/75 e art. 4º do Decreto nº 4.751/03 aos valores creditados na conta PASEP da Autora; b) se houve aplicação ou não do índice IPC-DI (FGV) à correção monetária dos valores creditados.
Defiro a realização da prova pericial contábil pleiteada pela Autora a fls. 470/474.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Nomeio a LINEAR PERÍCIA & CONSULTORIA LTDA, conforme Cadastro EletrônicodePeritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC, e-mail: intimaçõ[email protected], telefone celular: (67) 98131-3000 e telefone comercial: (67) 3305-8505, que poderá valer-se de peritos auxiliares especializados, na área que julgar necessário, para que proceda a perícia contábil, devendo ser intimada para informar se aceita o encargo e apresentar proposta dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentados os honorários, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias.
Após, não existindo insurgência quanto ao valor dos honorários periciais, intime-se a Autora para efetuar o pagamento dos honorários periciais, vez que esta quem requereu a produção da prova pericial.
Em seguida, intime-se o Perito para designar data para realização do trabalho.
O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia.
Vindo o laudo pericial, manifestem-se as partes e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
III.
Distribuição do ônus da prova Considerando-se que as peculiaridades do caso a ser julgado neste processo não fogem à normalidade, na medida em que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório pela Autora, nem há maior facilidade de se obter a prova do fato contrário, o ônus probante deverá ser o estabelecido nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC.
IV.
Questões de direito relevantes As questões de direito relevantes não necessitam de delimitação na medida em que são claras e foram contestadas pelo Requerido. Às providências e intimações necessárias. -
13/09/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:19
Decisão ou Despacho
-
04/06/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 10:40
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 16:03
de Conciliação
-
14/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 07:34
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 08:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 08:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 14:17
de Instrução e Julgamento
-
10/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:26
Decorrido prazo de parte
-
04/01/2024 09:11
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 07:02
Arquivado Provisoriamente
-
13/03/2023 11:46
Processo Desarquivado
-
30/01/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 07:51
Arquivado Provisoriamente
-
06/09/2022 12:43
Processo Desarquivado
-
06/09/2022 12:43
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2022 13:05
Arquivado Provisoriamente
-
05/04/2022 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2022 14:54
Processo Desarquivado
-
04/04/2022 14:54
Processo Desarquivado
-
31/01/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 02:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 01:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 02:29
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 02:11
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:09
Arquivado Provisoriamente
-
19/05/2021 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2021 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2021 05:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 11:13
Recebidos os autos
-
10/05/2021 11:12
Decisão ou Despacho
-
28/04/2021 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2021 13:49
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
26/04/2021 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/04/2021 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2021 11:55
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2021 11:55
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2021 11:49
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801194-44.2023.8.12.0015
Alexandre dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jose Pedro da Silva Parpinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2023 16:25
Processo nº 0801390-58.2016.8.12.0015
Bartulino da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2016 16:52
Processo nº 0800148-98.2024.8.12.0010
Jose dos Santos Araujo
Municipio de Vicentina
Advogado: Gustavo Cordeiro de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2024 10:35
Processo nº 0832978-81.2023.8.12.0001
Jose Donizete Castro Chagas
Waldir Norberto Daros
Advogado: Emerson da Silva Serra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2023 11:50
Processo nº 0800318-55.2024.8.12.0015
Nadir Ozorio Macena
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Vandir Jose Aniceto Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2024 17:10