TJMS - 0851451-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/07/2025 22:39
Prazo em Curso
-
17/07/2025 04:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
09/07/2025 21:09
Prazo em Curso
-
25/06/2025 18:29
Prazo em Curso
-
25/06/2025 18:06
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 18:06
Juntada de NULL
-
21/05/2025 23:08
Prazo em Curso
-
21/05/2025 23:05
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:37
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2025 16:26
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
03/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 10:34
Manifestação do Ministério Público
-
31/03/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luis Pereira de Freitas (OAB 8457/MS) Processo 0851451-81.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: André Luis Pereira de Freitas, André Luis Pereira de Freitas - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente o pedido da presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito, para confirmar a liminar e conceder a segurança, para determinar que o IMPETRADO proceda à alteração no cadastro do IMPETRANTE, conforme pedido n. 1281946, sem o condicionamento do ato ao pagamento de qualquer pendência fiscal.
Condeno o Estado de Mato Grosso do Sul ao reembolso das custas e despesas processuais adiantadas pelo IMPETRANTE.
Sem honorários advocatícios (súmulas 105 do STJ e 512 do STF).
Intime-se, por oficio, a autoridade coatora, para que cumpra a ordem imediatamente, encaminhando-lhe cópia da presente sentença.
Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça para o reexame necessário da sentença. -
28/03/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/03/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:54
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/03/2025 19:51
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 16:01
Emissão da Relação
-
13/02/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:12
Registro de Sentença
-
13/02/2025 14:10
Concedida a Segurança
-
21/01/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 19:30
Manifestação do Ministério Público
-
21/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:47
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:17
Juntada de Informações
-
13/11/2024 18:37
Prazo em Curso
-
05/11/2024 15:36
Juntada de NULL
-
05/11/2024 15:36
Juntada de Mandado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luis Pereira de Freitas (OAB 8457/MS) Processo 0851451-81.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: André Luis Pereira de Freitas, André Luis Pereira de Freitas - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a liminar de segurança, determinando à autoridade coatora que, no prazo de 5 dias, proceda a alteração no cadastro requerido pelo IMPETRANTE (pedido n. 1281946), sem o condicionamento do ato ao pagamento de qualquer pendência fiscal.
Intime-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 16:07
Prazo em Curso
-
29/10/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/10/2024 15:32
Expedição em análise para assinatura
-
29/10/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 18:08
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 18:07
Emissão da Relação
-
22/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/10/2024 04:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2024.
-
14/10/2024 12:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/10/2024 13:10
Prazo em Curso
-
07/10/2024 22:35
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 14:36
Emissão da Relação
-
19/09/2024 18:43
Prazo em Curso
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luis Pereira de Freitas (OAB 8457/MS) Processo 0851451-81.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: André Luis Pereira de Freitas, André Luis Pereira de Freitas - Decisão de fls. 28-31: "
Vistos.
Intime-se o requerido Estado de Mato Grosso do Sul para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca dos orçamentos trazidos pela parte autora às fls. 64/77, a fim de viabilizar a análise do pedido de sequestro de valores, salientando que, em caso de discordância deverá trazer orçamento menor ou aquele que entender mais viável, obtido por conta própria, ou deverá comprovar o efetivo cumprimento da obrigação, sob pena de serem sequestrados os valores contidos no orçamento de menor custo por ele apresentado." Intime-se a parte autora para recolher guia de diligência de Oficial de justiça – justiça paga - valor R$62,74. -
09/09/2024 23:00
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 17:13
Emissão da Relação
-
05/09/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 17:01
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/09/2024 17:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
03/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 17:12
Informação do Sistema
-
03/09/2024 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/09/2024 16:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801660-30.2012.8.12.0013
Gilberto Pinheiro de Oliveira
Marco Antonio de Souza Vieira
Advogado: Raquel Chagas Cabreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2012 14:54
Processo nº 0042965-53.2018.8.12.0001
Lea Daniela Alegre de Arruda Alderete
Associacao Beneficente e Campo Grande/Ms...
Advogado: Natalia Vilela Borges
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2014 13:54
Processo nº 0800640-78.2020.8.12.0027
Banco do Brasil SA
Diego Julio Sanches
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2020 08:56
Processo nº 0801217-93.2023.8.12.0013
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vivian Lara Valdez de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 08:30
Processo nº 0800395-30.2020.8.12.0007
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2020 08:24