TJMS - 0802901-43.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:53
Prazo em Curso
-
09/09/2025 16:20
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 16:19
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2025 17:47
Prazo em Curso
-
05/08/2025 09:35
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/08/2025 09:35
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:28
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/07/2025 15:25
Emissão da Relação
-
18/07/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:33
Registro de Sentença
-
18/07/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 19:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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26/06/2025 19:45
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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29/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:37
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/05/2025 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
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19/03/2025 16:09
Prazo em Curso
-
19/03/2025 01:12
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:01
Expedição em análise para assinatura
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06/03/2025 17:05
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 16:58
Juntada de NULL
-
27/02/2025 17:35
Prazo em Curso
-
27/02/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 14:13
Expedição em análise para assinatura
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11/02/2025 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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03/02/2025 15:08
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Chioveti de Morais (OAB 13693/MS) Processo 0802901-43.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ademar Marin - Vistos, etc.
Dispõe o art. 356, do CPC: "Art. 356.
O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos doart. 355".
No caso dos autos, conforme consta no termo de audiência de conciliação de fls. 160/161, houve composição amigável entre as partes Ademar Marin, Lusmarina Andrighetti Marin, Eugenia Santos de Paula, Benício Santos da Silva e José Santos da Silva, restando pendente de solução a demanda no que tange à citação do requerido Ronaldo dos Santos da Silva.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, o acordo celebrado entre as partes, cujo termo segue às fls. 160/161.
Expeça-se o necessário.
O mérito foi resolvido parcialmente, com fundamento no art. 356 c/c art. 487, I, ambos do CPC.
Em razão da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
No mais, o feito deverá prosseguir com relação à citação do requerido Ronaldo dos Santos da Silva.
Tendo em vista as tentativas infrutíferas de citação do requerido supracitado, e considerando que não foram exauridos os meios de buscas junto aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, indefiro, por ora, a citação via edital.
Em consulta aos sistemas de pesquisa disponíveis ao Poder Judiciário, foi(ram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s) e/ou contato(s) telefônico(s) da(s) parte (s) requerida(s): Apresentado o endereço completo e contato telefônico, expeça-se o necessário para sua citação pessoal, inclusive via WhatsApp.
Caso a tentativa reste infrutífera, determino, desde já, a citação por edital, com prazo de 30 dias, fazendo constar as advertências legais.
Decorrido o prazo e inerte a parte supramencionada, desde já, nos termos do art. 72, II, do CPC, nomeio em seu favor Curador Provisório, a Defensoria Pública atuante neste Juízo Cível, a quem os autos deverão ser encaminhados para manifestação.
Após, manifeste-se a parte autora em 10 dias e venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
31/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 17:27
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 17:17
Emissão da Relação
-
20/01/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 16:16
Proferida decisão interlocutória
-
18/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 19:50
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 16:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 16:48
Documento Digitalizado
-
31/10/2024 16:47
JUÍZO - Conciliação realizada com acordo parcial
-
30/10/2024 15:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/10/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 19:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2024.
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14/10/2024 21:50
Prazo em Curso
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Chioveti de Morais (OAB 13693/MS) Processo 0802901-43.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ademar Marin -
Vistos.
Recebo a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
Citem-se as partes requeridas com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Indefiro a citação do herdeiro Ronaldo Santos da Silva por edital, pois ainda não se esgotaram todos os meios para tentativa de citação pessoal.
Proceda-se à busca de endereço/telefone nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário.
Intimem-se os autores para audiência, por intermédio de sua advogada.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15.
Expeça-se o necessário.***Intima-se a parte autora acerca da certidão de fl. 149, bem como dos ARs negativos de fls. 151/152. -
10/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 15:45
Emissão da Relação
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09/10/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 17:03
Prazo em Curso
-
01/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:42
Prazo em Curso
-
30/09/2024 18:49
Prazo em Curso
-
30/09/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 15:45
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2024 14:09
Autos preparados para expedição
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25/09/2024 15:43
Prazo em Curso
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19/09/2024 15:44
Prazo em Curso
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Chioveti de Morais (OAB 13693/MS) Processo 0802901-43.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ademar Marin, Lusmarina Andrighetti Marin - Nota de cartório: audiência de Conciliação-Videoconferência designada para dia 31/10/2024 às 16:00.OBS: A parte/advogado deverá na data e hora designada, acessar o sistema Teams, pelo link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ - 1° Vara Cível. -
18/09/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 18:00
Prazo em Curso
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17/09/2024 17:55
Expedição de Carta.
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17/09/2024 17:10
Expedição de Carta.
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17/09/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 16:55
Expedição em análise para assinatura
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17/09/2024 16:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 16:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 16:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/09/2024 16:43
Emissão da Relação
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17/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 04:00:00, 1ª Vara Cível.
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12/09/2024 07:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2024 07:55
Recebida petição inicial
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11/09/2024 07:26
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2024 17:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/09/2024 07:02
Informação do Sistema
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07/09/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/09/2024 04:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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