TJMS - 1402165-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 13:46
Baixa Definitiva
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21/03/2023 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402165-25.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Gilberto Francisco de Carvalho Paciente: Amarildo Alves Amorim Advogado: Gilberto Francisco de Carvalho (OAB: 4763/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Interessado: Bruno Mauricio Vieira EMENTA - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL GRAVE, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchido os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, não há falar em revogação da prisão preventiva.
Estando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, são irrelevantes eventuais condições pessoais favoráveis.
Ante a gravidade das condutas, as medidas cautelares do artigo 319 do CPP se mostram insuficientes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
14/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 08:50
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
09/03/2023 16:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/03/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 06:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402165-25.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Gilberto Francisco de Carvalho Paciente: Amarildo Alves Amorim Advogado: Gilberto Francisco de Carvalho (OAB: 4763/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Interessado: Bruno Mauricio Vieira Postergo a análise da liminar após a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Remeta-se ofício à Autoridade apontada como Coatora, solicitando-se informações.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer.
Por fim, nova conclusão.
Dê-se ciência ao Impetrante. Às providências. -
24/02/2023 17:22
Juntada de Informações
-
24/02/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 14:56
Expedição de Ofício.
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24/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 01:21
INCONSISTENTE
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402165-25.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Gilberto Francisco de Carvalho Paciente: Amarildo Alves Amorim Advogado: Gilberto Francisco de Carvalho (OAB: 4763/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Interessado: Bruno Mauricio Vieira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:40
Conclusos para decisão
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17/02/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:40
Distribuído por sorteio
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17/02/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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