TJMS - 0804429-70.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
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02/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Cinini Dias Costa (OAB 152278/MG), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Leonardo Caseiro de Souza (OAB 237990/RJ), Derik Martins Saavedra (OAB 250474/RJ) Processo 0804429-70.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Pereira de Campos - Réu: Banco BMG S/A - Intimam-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
08/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 04:05
Decorrido prazo de parte
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27/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Cinini Dias Costa (OAB 152278/MG), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Leonardo Caseiro de Souza (OAB 237990/RJ), Derik Martins Saavedra (OAB 250474/RJ) Processo 0804429-70.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Pereira de Campos - Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 13:47
de Conciliação
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11/02/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
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28/12/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 08:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 08:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 08:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 08:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Caseiro de Souza (OAB 237990/RJ), Derik Martins Saavedra (OAB 250474/RJ) Processo 0804429-70.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Pereira de Campos - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 12/02/2025 Hora 13:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
10/12/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
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07/12/2024 14:23
de Instrução e Julgamento
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23/09/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Caseiro de Souza (OAB 237990R/J), Derik Martins Saavedra (OAB 250474/RJ) Processo 0804429-70.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Pereira de Campos - Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência.
Intime-se. 3.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo. 4.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 5.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 6.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 7.Em se tratando de relação de consumo, em que o negócio celebrado entre as partes já possui forma e termos preestabelecidos pelo banco requerido, e, na maioria das vezes sequer é entregue cópia do contrato ao consumidor, resta revelada a hipossuficiência técnica da parte autora, de forma que, atenta ao disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determino a inversão do ônus da prova.
Nesses termos, incumbe ao requerido, com a resposta, exibir o contrato celebrado entre as partes, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a parte autora pretendia provar (art. 400 do CPC). 8.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 9.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. 10.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. -
13/09/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:18
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:18
Tutela Provisória
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12/09/2024 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 11:00
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 11:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/09/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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