TJMS - 0809389-97.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0810697-08.2022.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Itaucard S/A - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, recolher a quilometragem que falta para expedição do mandado, conforme a Certidão do Oficial de Justiça (fl. 181).
Obs.: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Central de Mandados local através do telefone (67) 3929-1987. -
27/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:55
INCONSISTENTE
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30/10/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809389-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Clea Correa Franco Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogado: Daniel Dirani (OAB: 219267/SP) Advogado: Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO EQUITATIVA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e danos morais ajuizada por beneficiária do INSS que alega não ter firmado contrato de empréstimo bancário que justifique os descontos sofridos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Recurso de apelação interposto pela autora objetivando a reforma da sentença no tocante à (i) quantificação do dano moral e (ii) arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. 4.
Consoante tese fixada no STJ, em regime de recurso repetitivo (Tema 1.076), "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa", de modo que "ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo" IV.
DISPOSITIVO: 5.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809389-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Clea Correa Franco Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogado: Daniel Dirani (OAB: 219267/SP) Advogado: Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:49
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:50
INCONSISTENTE
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809389-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Clea Correa Franco Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogado: Daniel Dirani (OAB: 219267/SP) Advogado: Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
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17/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:45
Distribuído por sorteio
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17/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 19:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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