TJMS - 0846996-10.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 10:20
Prazo em Curso
-
02/07/2025 10:22
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 10:18
Emissão da Relação
-
30/06/2025 10:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2025.
-
27/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Alan Carlos Ordakovski (OAB 30250/PR), Adilson Pereira de Souza Junior (OAB 27094MS/) Processo 0846996-10.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Alan Carlos Ordakovski, Alan Carlos Ordakovski - Exectdo: Roni Peterson Modesto - Vistos, etc.
Da Penhora On-line Considerando que a parte executada foi devidamente intimada para o pagamento do débito (f. 104) e não efetuou o pagamento do valor devido, e tendo em vista que, na ordem de gradação legal,a prioridade é o dinheiro(art. 835, I, do CPC), além de verificar que oSISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores,defiro o pedido de penhora on-line(f. 109).
Nessa hipótese,requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo,a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se àliberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante do exposto,determino que o cartório proceda à consulta por meio do sistema SISBAJUD, conforme o valor indicado na planilha de f. 110, no CNPJ indicado à f. 01.
Ressalto que oresultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, tendo em vista que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral,os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for devalor irrisório(art. 836, CPC),proceda-se à liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial,TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta ÚnicaeINTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o própriocomprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando alocalização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos..
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 14:02
Emissão da Relação
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20/05/2025 15:16
Prazo em Curso
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20/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 19:09
Proferida decisão interlocutória
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07/01/2025 04:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Carlos Ordakovski (OAB 30250/PR) Processo 0846996-10.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Alan Carlos Ordakovski, Alan Carlos Ordakovski - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 106, devendo juntar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/10/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 17:25
Emissão da Relação
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17/10/2024 17:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2024.
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17/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Alan Carlos Ordakovski (OAB 30250/PR), Adilson Pereira de Souza Junior (OAB 27094MS/) Processo 0846996-10.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Alan Carlos Ordakovski, Alan Carlos Ordakovski - Exectdo: Roni Peterson Modesto - Vistos etc. 1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2)Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens.
Não realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (artigo 523, §1º CPC/15) 3) Após este prazo, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnar o cumprimento de sentença, segundo o que dispõe o artigo 525 CPC/15. 4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento ou o depósito, indique a parte exequente bens para penhora.
Intime-se. -
09/09/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 08:57
Emissão da Relação
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06/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/07/2024 18:17
Evolução da Classe Processual
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27/06/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 17:35
Recebida petição inicial
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27/06/2024 08:08
Conclusos para decisão
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26/06/2024 18:08
Transitado em Julgado em data
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24/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/06/2024 11:52
Prazo em Curso
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24/05/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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24/05/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2024 09:27
Emissão da Relação
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29/03/2024 07:00
Parcelamento de Custas Finalizado
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29/03/2024 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/03/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:19
Registro de Sentença
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27/03/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/01/2024 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/12/2023 04:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/12/2023 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/12/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 08:52
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:06
Juntada de Petição de Réplica
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28/11/2023 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/11/2023 11:39
Prazo em Curso
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16/11/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
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15/11/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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14/11/2023 09:05
Emissão da Relação
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09/11/2023 12:20
Juntada de Informações
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09/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2023 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/10/2023 23:01
Prazo em Curso
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05/10/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
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05/10/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2023 13:46
Emissão da Relação
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03/10/2023 18:59
Parcelamento de Custas Iniciado
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03/10/2023 18:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/10/2023 18:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/10/2023 18:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/10/2023 18:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/10/2023 18:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/10/2023 18:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/10/2023 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2023 18:17
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
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21/09/2023 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2023.
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20/09/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 10:14
Prazo em Curso
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25/08/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
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25/08/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2023 14:30
Emissão da Relação
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23/08/2023 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:20
Apensado ao processo numero do processo
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22/08/2023 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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