TJMS - 0820549-19.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:02
Prazo em Curso
-
27/05/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:43
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2025 14:43
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 11:04
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), Antonio Juliano Brunelli Mendes (OAB 178838/SP), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG), Fernanda dos Santos Marques (OAB 138050/MG) Processo 0820549-19.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I - Exectdo: M B Franca Participação e Assessoria de Administração Em Empresas Ltda, Mário Osmar Spaniol - Verifica-se que o contrato particular de compra e venda de imóvel de f. 176-181, apresentado pelo executado a fim de validar sua tese de que o imóvel matriculado sob n. 9.477, do CRI da Comarca de Novo Hamburgo/RS não mais lhe pertence, sequer consta reconhecimento de firma das assinaturas do comprador e vendedor à época de sua avença, pelo Cartório Extrajudicial competente, o que afasta tal alegação.
Assim sendo, sem muitas delongas, indefiro o pedido de f. 174-175.
Expeça-se penhora por termo nos autos do referido imóvel, cuja matrícula foi juntada às f. 165-170, dando conta de que o executado Mário Osmar Spaniol possui apenas 0,3333 do referido imóvel, devendo ser observado a penhora de apenas sua cota parte.
Após, expeça-se certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC).
Na sequência, intime-se a parte executada da penhora realizada (bem como eventual cônjuge), na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias (art. 847 do CPC).
Após a manifestação da parte executada sobre a penhora, caso ela seja mantida, avalie-se o bem penhorado e digam as partes sobre a avaliação em 15 dias.
Decididas eventuais impugnações sobre a avaliação, diga a parte credora se deseja a adjudicação do bem penhorado ou sua alienação por iniciativa particular.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 12:47
Emissão da Relação
-
17/03/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 18:08
Proferida decisão interlocutória
-
06/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 04:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:58
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG), Fernanda dos Santos Marques (OAB 138050/MG) Processo 0820549-19.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I - Intimação da parte exequente para manifestar-se acerca da petição e documentos juntados às f. 174/181, no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/10/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 12:53
Emissão da Relação
-
16/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), ANTONIO JULIANO BRUNELLI MENDES (OAB 178838/SP), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG), Fernanda dos Santos Marques (OAB 138050/MG) Processo 0820549-19.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I - Exectdo: M B Franca Participação e Assessoria de Administração Em Empresas Ltda, Mário Osmar Spaniol - 1) Defiro o pedido de penhora do imóvel indicado (fls. 165-170), se pertencente à parte executada, por termo nos autos, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. 2) Após, expeça-se certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC). 3) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora realizada (bem como eventual cônjuge), na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias (art. 847 do CPC). 4) Após a manifestação da parte executada sobre a penhora, caso ela seja mantida, avalie-se o bem penhorado e digam as partes sobre a avaliação em 15 dias. 5) Decididas eventuais impugnações sobre a avaliação, diga a parte credora se deseja a adjudicação do bem penhorado ou sua alienação por iniciativa particular.
Intimem-se. -
09/09/2024 22:32
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 07:22
Emissão da Relação
-
09/09/2024 07:22
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 17:33
Proferida decisão interlocutória
-
08/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 13:43
Emissão da Relação
-
07/05/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 16:53
Proferida decisão interlocutória
-
07/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
12/02/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 15:47
Emissão da Relação
-
22/01/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 15:31
Prazo em Curso
-
13/12/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 16:50
Emissão da Relação
-
22/11/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
09/11/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2023 14:59
Emissão da Relação
-
21/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 16:53
Prazo em Curso
-
16/08/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 16:39
Juntada de Informações Sniper
-
16/08/2023 16:39
Juntada de Informações
-
16/08/2023 16:39
Juntada de Informações
-
16/08/2023 16:39
Juntada de Informações
-
16/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 08:53
Prazo em Curso
-
26/06/2023 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2023 16:30
Proferida decisão interlocutória
-
21/10/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 10:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 21:11
Publicado ato_publicado em 23/09/2022.
-
23/09/2022 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2022 08:42
Emissão da Relação
-
13/09/2022 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 09:22
Informação do Sistema
-
13/09/2022 09:22
Apensado ao processo numero do processo
-
05/09/2022 17:33
Prazo em Curso
-
02/09/2022 20:57
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
-
02/09/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2022 07:53
Emissão da Relação
-
01/09/2022 07:47
Prazo em Curso
-
31/08/2022 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2022 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2022 09:07
Prazo em Curso
-
12/08/2022 20:49
Publicado ato_publicado em 12/08/2022.
-
12/08/2022 13:02
Prazo em Curso
-
12/08/2022 12:54
Expedição de Carta.
-
12/08/2022 12:54
Expedição de Carta.
-
12/08/2022 11:05
Expedição em análise para assinatura
-
11/08/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2022 13:24
Autos preparados para expedição
-
10/08/2022 13:07
Emissão da Relação
-
05/08/2022 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 19:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 17:51
Informação do Sistema
-
27/05/2022 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/05/2022 17:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/05/2022 17:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/05/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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