TJMS - 0847356-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:22
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 11:46
Emissão da Relação
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28/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/07/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 16:35
Proferida decisão interlocutória
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31/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 03:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/12/2024 06:39
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0847356-08.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque Castelo Di Napoli - Intimação da(s) parte(s) para que manifeste-se no prazo de quinze dias quanto da juntada do aviso de recebimento (ato negativo) dos autos. -
10/12/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 07:49
Emissão da Relação
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09/12/2024 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 17:11
Prazo em Curso
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21/11/2024 15:25
Prazo em Curso
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21/11/2024 15:13
Expedição de Carta.
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20/11/2024 06:44
Expedição em análise para assinatura
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0847356-08.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque Castelo Di Napoli - Exectdo: Lucian de Sousa Garcia - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
09/09/2024 22:36
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 07:07
Emissão da Relação
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06/09/2024 07:05
Autos preparados para expedição
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15/08/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/08/2024 18:21
Informação do Sistema
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13/08/2024 18:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/08/2024 18:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/08/2024 18:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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