TJMS - 0803935-44.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 12:40
Transitado em Julgado em #{data}
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12/11/2024 06:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
05/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS) Processo 0803935-44.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Judson Giovani Yarzon - Réu: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S.A. - Posto isso, por todo exposto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos artigos 320, 321, paragrafo único, 485, IV, todos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente.
Observe-se, se o caso, o constante do teor do artigo 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, arquive-se.
P.R.I. -
29/10/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
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29/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:09
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS) Processo 0803935-44.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Judson Giovani Yarzon - Réu: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S.A. - 01.
Considerando o documento juntado à fl. 27 e a ausência - até o momento - de indícios em contrário, defiro os benefícios da justiça gratuita. 02.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, a fim de: a) juntar comprovantes de residência atualizados e de sua titularidade.
Caso mantenha o documento de fl. 20 e/ou apresente documento em nome de terceiros estranhos à lide, desde já deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais dele e declaração de que residem juntos. b) justificar porque não ajuizou ação em conjunto com as ações de nº 0803919-90.2024, 0803921-60.2024 e 0803936-29.2024, já que se trata da mesma parte passiva e de pretensão idêntica que não a anotação diversa (o que nem mesmo muda a causa de pedir que é sobre a notificação e não o débito em si). -
17/09/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
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17/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:40
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 22:12
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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