TJMS - 0801451-59.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:54
Prazo em Curso
-
01/09/2025 17:53
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 09:12
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2025 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
12/07/2025 07:36
Prazo em Curso
-
11/07/2025 15:06
Prazo em Curso
-
11/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 07:15
Prazo em Curso
-
01/05/2025 07:14
Prazo em Curso
-
22/04/2025 16:14
Prazo em Curso
-
22/04/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 13:36
Expedição em análise para assinatura
-
22/04/2025 13:16
Expedição de Carta.
-
18/04/2025 09:34
Expedição em análise para assinatura
-
05/04/2025 07:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:41
Prazo em Curso
-
07/02/2025 04:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
-
07/02/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:16
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0801451-59.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Gonzales Garcia - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do Laudo Médico Pericial de fls. 126-128, bem como do Estudo Social de fls. 133-137. -
29/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 16:33
Manifestação do Ministério Público
-
28/01/2025 10:52
Prazo em Curso
-
28/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:49
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:32
Emissão da Relação
-
15/01/2025 14:27
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 14:24
Documento Digitalizado
-
10/01/2025 14:54
Prazo em Curso
-
10/01/2025 14:53
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 10:27
Prazo em Curso
-
09/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 17:44
Prazo em Curso
-
19/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 06:50
Prazo em Curso
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0801451-59.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Gonzales Garcia - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
09/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 14:02
Emissão da Relação
-
21/09/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 18:28
Documento Digitalizado
-
19/09/2024 18:28
Documento Digitalizado
-
19/09/2024 13:56
Prazo em Curso
-
18/09/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 18:17
Expedição de Carta.
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18/09/2024 14:58
Expedição em análise para assinatura
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0801451-59.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Gonzales Garcia - 1.
Diante do exposto, POSTERGO a análise tutela de urgência. 2.
Diante da evidente necessidade de prova pericial, nomeia-se o Dr.
Danilo de Melo Gomes - CRM - GO 13624, [email protected], dia 25 de outubro de 2024, às 13:00 horas, que atenderá no Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, devendo o cartório intima-lo da nomeação.
O prazo para entrega do laudo será de 20 (vinte) dias. 2.1.
Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram, assistente técnico, no prazo de 15 dias, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer munido de seus documentos pessoais e cópia de exames e laudos que possuir. 2.2.
Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 2.3.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato. 3.
Sem prejuízo, determino a realização de estudo social na residência da parte autora, a ser realizado, independente de compromisso, pela assistente social Aline Silva Cruvinel, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão, a qual deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Tal nomeação se justifica pela observância aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência na prestação jurisdicional, somando-se ao fato de que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária. 3.1 A Assistente Social responderá, além de outros formulados pelas partes, aos seguintes quesitos: 1.
Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto com a parte autora; 2.
Das pessoas que dividem o mesmo teto, quantas exercem atividade laborativa e qual a respectiva renda; 3.
A parte requerente ou algum membro de sua família recebe algum benefício do governo (renda mínima, programa nacional de alimentação, auxílio-gás, cesta básica etc); 4.
A parte requerente reside em casa própria, alugada ou de outro familiar; se alugada qual o valor do aluguel, se financiada qual o valor da prestação; 5.
Quais as condições da habitação; 6.
Quais despesas básicas da família da parte autora, e se recebe ajuda de terceiros; 7.
A parte requerente utiliza-se de auxílio de outrem para a prática das atividades diárias; 8.
A parte requerente faz uso constante de medicamentos, quais e de que valores; a parte requerente possui descendente, mesmo que não resida na mesma casa do autor? (qualificar). 4.
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c.c 183 do CPC, ambos do CPC. 5.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita.
Intimem-se. Às providências. -
17/09/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:11
Expedição de Carta.
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17/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 21:37
Emissão da Relação
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29/08/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2024 15:46
Tutela Provisória
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28/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/08/2024 14:02
Informação do Sistema
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23/08/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/08/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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