TJMS - 0800293-66.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:23
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 12:09
Prazo em Curso
-
09/06/2025 11:44
Evolução da Classe Processual
-
19/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecida Keilyane Pereira Souza (OAB 22832/MS) Processo 0800293-66.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natal Aparecido de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos, todavia nego-lhes provimento.
No mais, prossiga-se, conforme determinado à fl. 163. Às providências e intimações necessárias. -
16/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:15
Emissão da Relação
-
13/05/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:24
Registro de Sentença
-
13/05/2025 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
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06/05/2025 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
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02/05/2025 16:40
Prazo em Curso
-
01/05/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/05/2025 07:10
Cobrança exaurida no GECOF
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30/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecida Keilyane Pereira Souza (OAB 22832/MS) Processo 0800293-66.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natal Aparecido de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre os embargos de declaração. -
18/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2025 05:59
Emissão da Relação
-
27/03/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 14:45
Recebida petição inicial
-
10/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:07
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
11/02/2025 10:21
Processo Reativado
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30/01/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 05:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:26
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 09:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/01/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:46
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
06/12/2024 17:43
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2024 00:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:48
Prazo em Curso
-
27/09/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Aparecida Keilyane Pereira Souza (OAB 22832/MS) Processo 0800293-66.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natal Aparecido de Souza - POSTO ISSO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos iniciais formulados, para o fim de: i) declarar a inexigibilidade dos valores descontados pelo réu; ii) determinar a devolução de tais valores, de forma simples, cabendo a apuração do quantum debeatur se dar em sede de liquidação de sentença, devendo incidir sobre o valor apurado juros de mora a contar da citação e correção monetária a partir de cada desconto, ambos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic); e, iii) julgar improcedente o pleito de dano moral. -
17/09/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 21:33
Emissão da Relação
-
28/08/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:44
Registro de Sentença
-
28/08/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 12:45
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
04/05/2024 10:00
Juntada de Petição de Réplica
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03/05/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 09:31
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 14:37
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/03/2024 11:27
Expedição de Carta.
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22/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
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08/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2024 11:28
Emissão da Relação
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06/03/2024 14:12
Autos preparados para expedição
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04/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 12:30:00, 2ª Vara.
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04/03/2024 14:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 14:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 14:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/02/2024 14:30
Prazo em Curso
-
27/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/02/2024 17:27
Tutela Provisória
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20/02/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 21:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/02/2024 21:14
Conclusos para decisão
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20/02/2024 21:12
Documento Digitalizado
-
16/02/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 16:03
Informação do Sistema
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16/02/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/02/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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