TJMS - 0808723-96.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:02
Transitado em Julgado em "data"
-
28/03/2025 14:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/03/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808723-96.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Carlos Cacique de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Francimar Mapurunga R.
M.
Júnior (OAB: 17629/CE) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - DANO MORAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - VALORES MAJORADOS. 01.
O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é majorado quando inobservados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 02.
Nas causas de pequeno valor os honorários são fixados por equidade, conforme dispõe o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Honorários majorados.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:25
Provimento
-
25/03/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:17
Inclusão em pauta
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19/03/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:10
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808723-96.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Carlos Cacique de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Francimar Mapurunga R.
M.
Júnior (OAB: 17629/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 10:55
Expedição de "tipo de documento".
-
18/03/2025 10:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
18/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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