TJMS - 0801445-86.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 18:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/03/2025 18:23 Transitado em Julgado em data 
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                                            10/03/2025 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação ADV: Luciano Barbosa Muniz (OAB 389971/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS), Sebastião Roberto Chiquetto (OAB 386490/SP) Processo 0801445-86.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecreir Cândido - Réu: Banco Cetelem S.A. - Isso posto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
 
 Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade de tais verbas, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita.
 
 Revogo a tutela antecipada concedida à f. 59.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            18/02/2025 20:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/02/2025 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 18:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 09:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS), Sebastião Roberto Chiquetto (OAB 386490/SP) Processo 0801445-86.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecreir Cândido - Réu: Banco Cetelem S.A. - Isso posto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
 
 Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade de tais verbas, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita.
 
 Revogo a tutela antecipada concedida à f. 59.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            09/01/2025 20:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/01/2025 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 16:26 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2024 16:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/11/2024 16:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 16:26 Julgado improcedente o pedido 
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                                            19/11/2024 13:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/10/2024 13:42 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/09/2024 09:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/09/2024 15:08 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS), Sebastião Roberto Chiquetto (OAB 386490/SP) Processo 0801445-86.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecreir Cândido - Réu: Banco Cetelem S.A. -
 
 Vistos.
 
 Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
 
 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
 
 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
 
 Intimem-se.
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                                            17/09/2024 20:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/09/2024 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 16:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 13:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/08/2024 13:13 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2024 13:13 Decisão ou Despacho 
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                                            24/07/2024 15:53 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/07/2024 15:08 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/06/2024 20:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/06/2024 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 18:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 17:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/05/2024 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 12:34 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            09/05/2024 12:33 de Conciliação 
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                                            08/05/2024 09:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/04/2024 10:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/03/2024 00:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/02/2024 18:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/02/2024 17:01 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/02/2024 16:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 00:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 20:05 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/01/2024 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 13:29 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            30/01/2024 13:29 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            30/01/2024 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 20:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/01/2024 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 16:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 15:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/01/2024 15:59 de Instrução e Julgamento 
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                                            24/01/2024 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 17:50 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2023 17:50 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/10/2023 09:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/10/2023 08:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/10/2023 08:59 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            15/10/2023 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2023 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2023 10:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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