TJMS - 0837447-44.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:30
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 10:49
Prazo em Curso
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22/08/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. - 
                                            
21/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
20/08/2025 11:49
Emissão da Relação
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19/08/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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19/08/2025 12:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
 - 
                                            
19/08/2025 12:27
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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25/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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25/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/02/2025 13:32
Prazo em Curso
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27/02/2025 13:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
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30/01/2025 07:55
Prazo em Curso
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Araújo Lemos (OAB 9511/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0837447-44.2021.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Mauricio Picarelli Junior - Embargdo: José Carlos Araújo Lemos, José Carlos Araújo Lemos - Sentença de fls. 126-127: (...) Dispõe o Código de Processo Civil em seu 1.022 que cabem Embargos de Declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juízo.
Neste sentido, vê-se que o Réu alega que a sentença de fls. 100/101 padece de omissão, pois extinguiu o feito por ausência de interesse processual, mas não condenou o autor em honorários de sucumbência.
De fato, assiste razão ao réu, impondo-se o acolhimento dos aclaratórios.
Isso porque, embora o feito tenha sido extinto, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, não houve a fixação de honorários de sucumbência em favor do réu que, na ocasião, já havia sido citado e, inclusive, apresentou contestação às f. 38/41.
Ademais, aplica-se ao presente caso o principio da causalidade, de modo que tendo o autor, desde o inicio, ajuizado ação que era desnecessária, deve, pois, responder pelas verbas sucumbenciais, o que inclui os honorários de sucumbência.
Assim, ACOLHO OS ACLARATÓRIOS DE F. 105 e, de modo a sanar o vicio apontado, retifico o dispositivo da sentença de f. 100/101, que passa a assim dispor: "(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC, diante da ausência de interesse processual.
Custas processuais e honorários de sucumbência pela parte embargante, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, devendo-se atentar para o disposto no art. 98, §3º, do CPC." No mais, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TJMS, com as cautelas de praxe, para análise do recurso de apelação de f. 106/114.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
29/01/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
28/01/2025 09:20
Emissão da Relação
 - 
                                            
14/01/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:54
Registro de Sentença
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14/01/2025 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/10/2024 18:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/10/2024 17:42
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:00
Prazo em Curso
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08/10/2024 09:59
Prazo em Curso
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07/10/2024 22:22
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 08:51
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 16:02
Emissão da Relação
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01/10/2024 20:01
Juntada de Petição de Apelação
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16/09/2024 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 13:55
Prazo em Curso
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Araújo Lemos (OAB 9511/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0837447-44.2021.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Mauricio Picarelli Junior - Embargdo: José Carlos Araújo Lemos, José Carlos Araújo Lemos - Sentença de fls. 100/101: Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC, diante da ausência de interesse processual.
Custas processuais pela parte embargante, devendo-se atentar para o disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. - 
                                            
09/09/2024 22:31
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
06/09/2024 16:57
Emissão da Relação
 - 
                                            
27/08/2024 20:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
27/08/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 20:58
Registro de Sentença
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27/08/2024 20:58
Perda do objeto
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02/07/2024 13:08
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Alegações finais
 - 
                                            
20/06/2024 11:48
Prazo em Curso
 - 
                                            
27/05/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/05/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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24/05/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
23/05/2024 09:31
Emissão da Relação
 - 
                                            
27/03/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
27/03/2024 17:26
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
11/03/2022 10:27
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/03/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/03/2022 11:24
Prazo em Curso
 - 
                                            
07/03/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 07/03/2022.
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07/03/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/03/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
04/03/2022 08:50
Emissão da Relação
 - 
                                            
03/03/2022 13:36
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
25/02/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 25/02/2022.
 - 
                                            
25/02/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
24/02/2022 09:27
Emissão da Relação
 - 
                                            
23/02/2022 14:35
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/02/2022 09:03
Prazo em Curso
 - 
                                            
01/02/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 01/02/2022.
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01/02/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
31/01/2022 12:16
Emissão da Relação
 - 
                                            
27/01/2022 18:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/01/2022 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
26/01/2022 15:02
Tutela Provisória
 - 
                                            
27/12/2021 04:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
01/12/2021 08:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/11/2021 12:49
Documento Digitalizado
 - 
                                            
30/11/2021 12:15
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/11/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/11/2021 20:43
Publicado ato_publicado em 29/11/2021.
 - 
                                            
29/11/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
26/11/2021 14:17
Emissão da Relação
 - 
                                            
26/11/2021 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
26/11/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/11/2021 13:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/11/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/11/2021 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
24/11/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/10/2021 12:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/10/2021 07:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/10/2021 14:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/10/2021 14:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
28/10/2021 14:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
28/10/2021 14:05
Apensado ao processo numero do processo
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28/10/2021 14:05
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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