TJMS - 0816493-74.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 18:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816493-74.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogada: Maiara Sarnovski (OAB: 29880/MS) Agravado: Juliano Dourado Berton Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
28/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:51
Publicação
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28/05/2025 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 15:00
Recurso Especial
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27/05/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816493-74.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogada: Maiara Sarnovski (OAB: 29880/MS) Agravado: Juliano Dourado Berton Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 08:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 08:48
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816493-74.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogada: Maiara Sarnovski (OAB: 29880/MS) Recorrido: Juliano Dourado Berton Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816493-74.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Embargado: Juliano Dourado Berton Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816493-74.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Embargado: Juliano Dourado Berton Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816493-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Apelado: Juliano Dourado Berton Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - JUROS DE MORA - SÚMULA 379, STJ - PERCENTUAL MÁXIMO DE 1% AO MÊS - EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Conforme enunciado da Súmula 379/STJ: "Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês".
II.
No caso, ficou demonstrado a cobrança de juros de mora em patamar superior a 1% ao mês; situação que demonstra a existência de excesso de execução.
Logo, o valor apurado a título de excesso de execução deve ser decotado dos autos da execução por título extrajudicial.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816493-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Apelado: Juliano Dourado Berton Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816493-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Apelado: Juliano Dourado Berton Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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