TJMS - 0002459-59.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 06:52
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
29/07/2025 10:58
Prazo em Curso
-
29/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 14:47
Emissão da Relação
-
25/07/2025 08:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 07:05
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
26/02/2025 02:58
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Regina Goes Pereira (OAB 14458/MS) Processo 0002459-59.2023.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Paulo Eduardo Giolo - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os avisos de recebimentos com cumprimentos negativos de fls. 185/187 e 190.
Salienta-se, que para expedição de mandados, faz-se necessário o pagamento de diligências e quilometragens (caso âmbito rural). -
07/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 19:26
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 16:12
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 16:12
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 23:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 15:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 15:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:57
Decisão ou Despacho
-
12/08/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 15:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 09:36
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 07:14
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 07:14
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:41
Decisão ou Despacho
-
16/11/2023 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2023 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
08/09/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 13:30
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 13:30
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 13:30
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 13:30
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 13:30
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 13:30
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 09:57
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 14:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:00
Decisão ou Despacho
-
20/07/2023 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2023 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Regina Goes Pereira (OAB 14458/MS) Processo 0002459-59.2023.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Paulo Eduardo Giolo - Vistos, etc. 1- A parte autora juntou os documentos (f. 65/82) determinados no item 2 da decisão ( f. 56).
No entanto, não comprovou sua alegada hipossuficiência financeira, optando por recolher as custas iniciais.
Entretanto, de acordo com o comprovante de pagamento de f. 64, referido documento trata-se de agendamento de pagamento, o qual está previsto para o dia 12 (doze) de julho de 2023.
Assim, determino que a autora, no prazo iprorrogável de 15 (quinze) dias, junte o comprovante de pagamento das custas iniciais sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:40
Decisão ou Despacho
-
25/04/2023 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2023 22:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 09:06
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Regina Goes Pereira (OAB 14458/MS) Processo 0002459-59.2023.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Paulo Eduardo Giolo - Vistos, etc. 01.
Recolhimento de Custas Ante o pedido do autor de f. 54/55, alegando que não possui condições de arcar com o pagamento das custas iniciais de forma integral.
Assim, para a devida análise do pedido de parcelamento de custas e acerca dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, o Código de Processo Civil dispõe o seguinte: Art. 99. [...] § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
E ainda, considerando o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, o qual dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", e no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus, determino a intimação da parte autora, para, em 15 (quinze) dias, viabilizar documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos, de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada. 02.Juntada de Documentos Ante o pedido do autor de f. 54/55, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor junte ao feito a cópia da certidão atualizada da JUCEMS e JUCESP.
Após, venham os autos conclusos para demais deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/03/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:32
Decisão ou Despacho
-
21/03/2023 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Regina Goes Pereira (OAB 14458/MS) Processo 0002459-59.2023.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Paulo Eduardo Giolo - Vistos, etc. 1- Para a análise do pedido de f. 01/07, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte nos autos a cópia da certidão atualizada da JUCEMS, referente à todas as empresas requeridas na exordial. 2- Tendo em vista que o art. 3º da Lei de Custas Judiciais impõe o dever de recolhimento de custas junto ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, venham os autos conclusos para deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/02/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 18:13
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:13
Decisão ou Despacho
-
15/02/2023 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2023 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2012
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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