TJMS - 0819493-48.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Da Penhora On-line Considerando que a parte executada apesar de citada (f. 107), não promoveu o pagamento dos valores devidos, e ainda tendo em vista que na ordem de gradação legal a prioridade é dinheiro (art. 835, I, do CPC) , e ainda, verificando-se que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line (f. 158/160).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de f. 161, no CPF da executada indicado na f. 01.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Após, venham conclusos na fila de despacho.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/02/2025 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 07:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/02/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), César Augusto Pinheiro Morais (OAB 8793/TO) Processo 0819493-48.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectda: Marcela Martins Paixão - Intimação da parte exequente para manifestação acerca do prosseguimento do feito. -
27/01/2025 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:38
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/12/2024 13:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 13:42
de Conciliação
-
02/12/2024 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 09:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), César Augusto Pinheiro Morais (OAB 8793/TO) Processo 0819493-48.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação para ciência da designação de audiência de conciliação na data 02/12/2024 às 13:20h. *************************************** "Vistos etc.
Com fundamento no art. 3°, §3° e art. 139, V, do CPC e atento ao requerimento formulado (fl. 133), determino a realização de audiência de conciliação, a ser realizada pela CEJUSC.
Ao cartório para as devidas providências.
Intimem-se." -
09/09/2024 22:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 17:41
de Instrução e Julgamento
-
02/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:27
Decisão ou Despacho
-
31/07/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 15:06
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:08
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:55
Decisão ou Despacho
-
21/07/2023 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2023 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:44
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2023 18:44
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:36
Decisão ou Despacho
-
16/02/2023 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:51
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2022 12:51
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 07:01
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2022 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 15:56
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 08:15
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2022 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:33
Recebidos os autos
-
05/08/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2022 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2022 11:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:05
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2022 17:05
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2022 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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