TJMS - 0802058-04.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:39
Autos preparados para expedição
-
23/08/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:43
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:32
Prazo em Curso
-
07/07/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 17:30
Emissão da Relação
-
03/07/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 23:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:56
Prazo em Curso
-
24/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
23/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0802058-04.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudenise Vieira Alves - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do retorno dos autos da instância superior. -
19/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 17:10
Autos preparados para expedição
-
18/06/2025 17:09
Emissão da Relação
-
18/06/2025 17:09
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 13:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/06/2025 13:13
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
04/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/01/2025 12:58
Prazo em Curso
-
28/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 04:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 00:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:16
Autos preparados para expedição
-
17/10/2024 15:15
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/10/2024 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
14/10/2024 02:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Apelação
-
04/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0802058-04.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudenise Vieira Alves - Intimação da parte autora acerca da r sentença de f. 167/170: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido encartado na inicial, a fim de condenar o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a conceder a Claudenise Vieira Alves o benefício de auxílio-acidente, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício, sendo devido o pagamento das parcelas desde a data em que o benefício anterior foi cessado indevidamente (21 de julho de 2021) até início de aposentadoria ou óbito do segurado.
Pela sucumbência, CONDENO o INSS ao pagamento das custas e: 1-) honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, devendo ser calculados na fórmula da Súmula 111, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; e 2-) sobre o valor devido, incide correção monetária pelo INPC, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
Nos termos da Emenda Constitucional n.º 113/2021, a partir de 09 de dezembro de 2021, para fins de correção monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
DISPENSO o reexame necessário, pois, embora a sentença seja ilíquida, nitidamente o proveito econômico obtido não supera o piso legal para a tomada da providência.
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, § 1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso, remetam-se os autos ao segundo grau de jurisdição, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
16/09/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 18:24
Emissão da Relação
-
13/09/2024 18:23
Autos preparados para expedição
-
13/09/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:07
Registro de Sentença
-
13/09/2024 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2024.
-
18/06/2024 20:01
Prazo em Curso
-
13/06/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2024.
-
04/06/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:35
Prazo em Curso
-
24/05/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 18:49
Emissão da Relação
-
23/05/2024 18:49
Autos preparados para expedição
-
23/05/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 10:35
Prazo em Curso
-
08/02/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 09:24
Emissão da Relação
-
16/01/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:51
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2023.
-
22/11/2023 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 15:38
Prazo em Curso
-
30/05/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 30/05/2023.
-
30/05/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2023 18:34
Emissão da Relação
-
29/05/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 21:35
Prazo em Curso
-
27/04/2023 18:59
Prazo em Curso
-
21/04/2023 00:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/04/2023.
-
21/04/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 21:15
Publicado ato_publicado em 12/04/2023.
-
11/04/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2023 15:00
Autos preparados para expedição
-
10/04/2023 15:00
Prazo em Curso
-
10/04/2023 14:59
Emissão da Relação
-
10/04/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:33
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2023 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2023.
-
12/03/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 17:42
Documento Digitalizado
-
06/03/2023 17:39
Prazo em Curso
-
02/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:44
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 16/02/2023.
-
16/02/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2023 15:16
Emissão da Relação
-
15/02/2023 15:15
Autos preparados para expedição
-
14/02/2023 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 13:39
Prazo em Curso
-
15/12/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2022 08:55
Prazo em Curso
-
30/11/2022 20:36
Publicado ato_publicado em 30/11/2022.
-
30/11/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2022 17:28
Emissão da Relação
-
25/11/2022 21:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 12:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 10:02
Informação do Sistema
-
07/10/2022 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801583-48.2022.8.12.0020
Rogerio Maximiano Bezerra
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Manoel Pereira de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2022 13:41
Processo nº 0802870-62.2016.8.12.0018
Ademir de Oliveira
Nz Veiculos Multimarcas LTDA ME
Advogado: Camile de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2023 17:22
Processo nº 0802043-35.2022.8.12.0020
Anhanguera Educacional LTDA.
Adriano Cegovia
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2022 18:10
Processo nº 0802058-04.2022.8.12.0020
Claudenise Vieira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2025 14:10
Processo nº 0800674-77.2024.8.12.0006
Fausto Vinicius de Guimaraes Garcia
Vulmir Rossato
Advogado: Joao Batista Ferrairo Honorio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2024 11:50