TJMS - 0835941-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:36
Prazo em Curso
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03/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 07:31
Documento Digitalizado
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02/09/2025 06:22
Documento Digitalizado
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02/09/2025 03:12
Documento Digitalizado
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02/09/2025 03:11
Documento Digitalizado
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02/09/2025 03:11
Documento Digitalizado
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02/09/2025 03:10
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2025 14:55
Proferida decisão interlocutória
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29/01/2025 06:44
Conclusos para decisão
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11/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 03:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
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05/12/2024 12:04
Prazo em Curso
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27/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 10:55
Prazo em Curso
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31/10/2024 12:39
Prazo em Curso
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31/10/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 11:52
Expedição em análise para assinatura
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01/10/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Josué Duarte dos Santos (OAB 26197/MS) Processo 0835941-28.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcos Josué Duarte dos Santos, Marcos Josué Duarte dos Santos - Exectdo: Fabio dos Santos Palermo - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
09/09/2024 22:36
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2024 10:22
Emissão da Relação
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05/09/2024 10:22
Autos preparados para expedição
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14/08/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 07:06
Conclusos para decisão
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14/08/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 08:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/07/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/07/2024 12:10
Redistribuição de Processo - Saída
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18/06/2024 19:21
Informação do Sistema
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18/06/2024 19:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/06/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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