TJMS - 0806111-85.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:04
Prazo em Curso
-
06/08/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 09:43
Emissão da Relação
-
30/07/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 12:54
Juntada de NULL
-
18/07/2025 18:45
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 14:34
Prazo em Curso
-
04/07/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 12:55
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:20
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/06/2025 09:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/06/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 08:13
Emissão da Relação
-
22/05/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/05/2025 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/05/2025 09:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/05/2025 14:49
Prazo em Curso
-
28/04/2025 11:04
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Pâmella Xavier Cruz (OAB 26624/MS), Felipe Ladislau Diniz Fernandes (OAB 30537/MS) Processo 0806111-85.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CRÉDITO UNIQUE BR – SICOOB UNIQUE BR - Vistos, etc. 1 - Quanto à peça sigilosa (f. 1/3 e documentos que a acompanham), registre-se, de inicio, que pedidos sigilosos devem ser excepcionais e devidamente justificados, uma vez que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade.
No caso em apreço, a petição sigilosa apresentada pela exequente, não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC, não havendo motivos, portanto, para lhe conferir o segredo solicitado, já que seu teor não traz informações de interesse público ou social, relacionadas à familia, menores, confidencialidade de cláusula arbitral ou mesmo dados protegidos pela intimidade.
Ademais, a petição trata-se de mero pedido de penhora de bens, o qual não necessita de sigilo, especialmente se considerarmos que se trata de andamento processual padrão, já previsto na legislação e, portanto, de conhecimento de todas as partes, sendo desnecessário o sigilo.
Assim, por estas razões, retire-se o sigilo da petição protocolada pelo exequente. 2 - Quanto ao pedido de publicação exclusiva feito pelo exequente (f. 206), proceda o Cartório com as anotações junto ao SAJ. 3 - Para fins de análise de possibilidade de rendimentos, defiro o pedido de f. 202/204 (e peças sigilosas) e autorizo a expedição de oficio ao Ministério do Trabalho e Emprego para que, no prazo de 15 dias, informe se a executada Dinaura possui vínculo empregatício e, em caso positivo, indique o nome do empregador correspondente e os dados acerca da remuneração percebida por ela.
Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias. 4 - Ante o extrato RENAJUD de f. 129 demonstrando a propriedade do bem e verificando-se que a alienação fiduciária averbada já foi baixada junto ao DETRAN (f. 182 e 188), defiro o pedido de penhora, avaliação e de remoção, relativo ao veículo Fiat/Uno Mille - placas HQF-0484 (f. 209). Às anotações junto ao RENAJUD.
Expeça-se mandado de penhora, intimação, avaliação e remoção do veículo Fiat/Uno Mille - placas HQF-0484, junto ao endereço indicado à f. 209, entregando o referido bem ao exequente, como fiel depositária, Com a penhora, dê-se vistas à Defensoria Pública, a qual atua como representante da executada, para que, querendo, no prazo legal, apresente impugnação (art. 917, §5º, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 08:50
Emissão da Relação
-
24/04/2025 08:49
Emissão da Relação
-
23/04/2025 17:28
Prazo em Curso
-
23/04/2025 17:27
Juntada de Informações
-
23/04/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 17:16
Proferida decisão interlocutória
-
28/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0806111-85.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CRÉDITO UNIQUE BR – SICOOB UNIQUE BR - Exectda: Dinaura Silva Garcia, Ds Garcia Comercio de Alimentos Eireli - Vistos etc.
Diante da certidão de fl. 198, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intimem-se. -
09/09/2024 22:32
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 10:14
Emissão da Relação
-
14/08/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2024.
-
17/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
13/05/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 07:56
Emissão da Relação
-
03/05/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 12:54
Documento Digitalizado
-
25/04/2024 12:54
Documento Digitalizado
-
25/04/2024 12:54
Documento Digitalizado
-
25/04/2024 12:54
Juntada de Ofício
-
24/04/2024 16:23
Prazo em Curso
-
16/04/2024 12:56
Prazo em Curso
-
15/04/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/04/2024 12:19
Expedição em análise para assinatura
-
25/01/2024 14:30
Autos preparados para expedição
-
20/12/2023 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2023.
-
06/12/2023 17:35
Prazo em Curso
-
03/11/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 06:26
Prazo em Curso
-
23/10/2023 14:16
Prazo em Curso
-
23/10/2023 13:34
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 16:09
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2023 10:49
Autos preparados para expedição
-
08/08/2023 03:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/07/2023 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2023 15:19
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 12:51
Prazo em Curso
-
13/07/2023 13:41
Prazo em Curso
-
13/07/2023 12:51
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 11:31
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2023 14:20
Prazo em Curso
-
12/07/2023 14:17
Documento Digitalizado
-
12/07/2023 14:17
Documento Digitalizado
-
23/06/2023 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2023 16:59
Documento Digitalizado
-
23/06/2023 16:59
Documento Digitalizado
-
23/06/2023 13:54
Autos preparados para expedição
-
19/06/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
19/06/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2023 17:46
Prazo em Curso
-
16/06/2023 17:45
Emissão da Relação
-
16/06/2023 17:44
Documento Digitalizado
-
24/05/2023 18:38
Autos preparados para expedição
-
24/05/2023 16:10
Prazo em Curso
-
24/05/2023 16:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2023.
-
24/05/2023 16:06
Autos preparados para expedição
-
16/05/2023 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2023.
-
04/05/2023 12:17
Prazo em Curso
-
21/04/2023 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 08:06
Prazo em Curso
-
13/04/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 09:37
Prazo em Curso
-
12/04/2023 13:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/04/2023 13:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
05/04/2023 16:48
Prazo em Curso
-
03/04/2023 16:01
Prazo em Curso
-
31/03/2023 14:59
Prazo em Curso
-
31/03/2023 14:47
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 14:02
Autos preparados para expedição
-
31/03/2023 10:23
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2023 10:15
Prazo em Curso
-
29/03/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
29/03/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:39
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/03/2023 09:37
Emissão da Relação
-
23/03/2023 20:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2023 20:12
Declarada a impenhorabilidade de bens
-
23/03/2023 05:54
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 11:23
Prazo em Curso
-
14/03/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
-
14/03/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2023 08:18
Emissão da Relação
-
13/03/2023 08:15
Emissão da Relação
-
10/03/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 16:09
Prazo em Curso
-
07/03/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 16:08
Juntada de Informações
-
07/03/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 09:50
Prazo em Curso
-
23/02/2023 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2023 08:55
Outras Decisões
-
14/06/2022 19:24
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/06/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 12:00
Prazo em Curso
-
31/05/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 31/05/2022.
-
31/05/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2022 14:26
Emissão da Relação
-
25/05/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 09:26
Prazo em Curso
-
19/05/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 19/05/2022.
-
19/05/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2022 09:32
Emissão da Relação
-
07/05/2022 01:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2022.
-
05/05/2022 20:43
Prazo em Curso
-
14/04/2022 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2022 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2022 20:42
Publicado ato_publicado em 10/03/2022.
-
10/03/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2022 20:02
Emissão da Relação
-
07/03/2022 11:44
Prazo em Curso
-
04/03/2022 13:12
Prazo em Curso
-
04/03/2022 13:04
Expedição de Carta.
-
04/03/2022 13:04
Expedição de Carta.
-
03/03/2022 19:18
Expedição em análise para assinatura
-
03/03/2022 18:58
Autos preparados para expedição
-
24/02/2022 08:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2022 08:45
Proferida decisão interlocutória
-
22/02/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 10:31
Informação do Sistema
-
21/02/2022 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/02/2022 10:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/02/2022 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/02/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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