TJMS - 1417276-83.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 14:01
Baixa Definitiva
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11/04/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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09/03/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/03/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/02/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 10:27
Recebidos os autos
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23/02/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica
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17/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/02/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417276-83.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Claro S/A Advogado: Victor Morquecho Amaral (OAB: 182977/RJ) Advogado: Ronaldo Redenschi (OAB: 94238/RJ) Advogado: Julio Salles Costa Janolio (OAB: 119528/RJ) Advogada: Andrea de Souza Gonçalves Campbell (OAB: 163879/RJ) Agravante: Nextel Telecomunicações Ltda.
Advogado: Victor Morquecho Amaral (OAB: 182977/RJ) Advogado: Ronaldo Redenschi (OAB: 94238/RJ) Advogado: Julio Salles Costa Janolio (OAB: 119528/RJ) Advogada: Andrea de Souza Gonçalves Campbell (OAB: 163879/RJ) Agravante: Telmex do Brasil S/A Advogado: Victor Morquecho Amaral (OAB: 182977/RJ) Advogado: Ronaldo Redenschi (OAB: 94238/RJ) Advogado: Julio Salles Costa Janolio (OAB: 119528/RJ) Advogada: Andrea de Souza Gonçalves Campbell (OAB: 163879/RJ) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - LEI EM TESE - IMPOSSIBILIDADE DO USO DO WRIT PARA OBTENÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL COM EFEITOS NORMATIVOS FUTUROS - PRELIMINARES NÃO CONHECIDAS - ICMS - TRANSFERÊNCIA DE BENS REALIZADAS ENTRE ESTABELECIMENTO DO MESMO TITULAR EM ESTADOS DIFERENTES - INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IMPOSTO - RECURSO ESPECIAL APRECIADO SOB A TEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A respeito das preliminares suscitadas de ausência de prova pré-constituída; lei em tese e da impossibilidade do uso do writ para obtenção de tutela jurisdicional com efeitos normativos futuros, estas não devem ser conhecidas, haja vista que tais insurgências do Apelado não foram apreciadas em primeiro grau de jurisdição, configurando-se supressão de instância Conforme julgamento proferido no Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.125.133 - SP "O deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, por si, não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, porquanto, para a ocorrência do fato imponível é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade".
Deveras, comprovado no caso que as operações foram realizadas entre estabelecimentos do mesmo titular, não tendo ocorrido transferência de mercadorias, mas sim de bens integrantes ao ativo não circulante da empresa (imobilizado), torna-se evidente a ausência de intuito comercial, de modo que os bens transferidos já integravam o ativo imobilizado dos autores, e não foram adquiridos em outro Estado para o fim de integração ao ativo não circulante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, não conheceram das preliminares e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 11:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/02/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2023 12:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 14:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2023 17:31
Inclusão em Pauta
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30/01/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2023 15:04
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/01/2023 12:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/01/2023 17:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/01/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/01/2023 17:20
Recebidos os autos
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19/01/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 11:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 11:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 11:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/10/2022 15:31
Confirmada a intimação eletrônica
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28/10/2022 15:30
Recebidos os autos
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28/10/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica
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21/10/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2022 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2022 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2022 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2022 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2022 03:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 01:19
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/10/2022 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2022 11:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/10/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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