TJMS - 1417637-03.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 15:43
Baixa Definitiva
-
29/06/2023 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 12:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417637-03.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Ednelson Antonio Batista Ferrari Advogado: Gabriel Lemes Ferreira (OAB: 22984/MS) Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Diogo Ferreira Rodrigues (OAB: 12085/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Embargado: Ugo Furlan (Espólio) RepreLeg: Ana Paula Farias Furlan (OAB: 14272/MS) Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023. -
31/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2023 12:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/05/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 09:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/05/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417637-03.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Ednelson Antonio Batista Ferrari Advogado: Gabriel Lemes Ferreira (OAB: 22984/MS) Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Diogo Ferreira Rodrigues (OAB: 12085/MS) Embargado: Ugo Furlan (Espólio) RepreLeg: Ana Paula Farias Furlan (OAB: 14272/MS) Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS) Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, conforme determinao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos. -
29/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:57
INCONSISTENTE
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/03/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417637-03.2022.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Ednelson Antonio Batista Ferrari Advogado: Gabriel Lemes Ferreira (OAB: 22984/MS) Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Diogo Ferreira Rodrigues (OAB: 12085/MS) Agravado: Ugo Furlan (Espólio) RepreLeg: Ana Paula Farias Furlan (OAB: 14272/MS) Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELO AGRAVADO - LIMINAR CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU - PRESENÇA DOS REQUISITOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Constatada a presença dos requisitos legais deve ser mantida a decisão de primeiro grau que concedeu a medida liminar de reintegração de posse.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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