TJMS - 0800864-49.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 08:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/07/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:23
Emissão da Relação
-
17/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/10/2025 02:30:00, 1ª Vara.
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16/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2025.
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19/05/2025 10:46
Prazo em Curso
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18/05/2025 03:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800864-49.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ângela Aparecida Monteiro Scardim - Intimação "Vistos, etc...
Em atenção ao art. 357, caput, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo.
Afasta-se a assertiva de negativa forçada pela ausência de juntada de autodeclaração, uma vez que há grande quantidade de documentos dos quais suficientes para manifestação da autarquia, tanto o é que não foi possível identificar na cópia do procedimento administrativo a mencionada exigência.
Não há nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) a qualidade de segurado especial pelo período de tempo declarado no exercício da atividade como trabalhadora rural para o reconhecimento do direito ao benefício na DER (indeferimento administrativo).
Para resolução do ponto dúbio, defiro a produção de prova testemunhal, conforme foi postulado pela parte autora.
Caso ainda não tenha sido feito, solicite-se junto ao INSS cópia do procedimento administrativo bem como da decisão que o indeferiu, com envio a este juízo no prazo de 30 dias corridos.
Determino ao cartório que inclua o presente feito em audiência de instrução e julgamento.Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 03/09/2025 Hora 14:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente" -
09/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 16:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/05/2025 16:09
Emissão da Relação
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08/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 10:08
Decisão de Saneamento e Organização
-
05/12/2024 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:14
Prazo em Curso
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07/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 09:11
Prazo em Curso
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30/10/2024 15:35
Prazo em Curso
-
30/10/2024 15:32
Juntada de NULL
-
30/10/2024 15:32
Juntada de Mandado
-
28/10/2024 10:46
Prazo em Curso
-
28/10/2024 10:46
Prazo em Curso
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24/10/2024 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800864-49.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ângela Aparecida Monteiro Scardim - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
16/10/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 06:45
Emissão da Relação
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08/10/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 01:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2024.
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25/09/2024 13:43
Prazo em Curso
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23/09/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 12:39
Expedição em análise para assinatura
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20/09/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:26
Prazo em Curso
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800864-49.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ângela Aparecida Monteiro Scardim - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal e suas Autarquias.
Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Ainda, até o término do lapso temporal em comento deverá a autarquia colacionar aos autos as informações do litigante autor constantes no Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS).
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providências e comunicações necessárias. -
17/09/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:20
Emissão da Relação
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16/09/2024 09:16
Expedição de Carta.
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16/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 00:34
Outras Decisões
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08/08/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 23:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/08/2024 17:01
Informação do Sistema
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07/08/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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