TJMS - 0800102-85.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 11:38
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800102-85.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Antonia Serafim da Silva Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TRANSAÇÃO COM UM DOS DEVEDORES - EXTINÇÃO DA DÍVIDA EM RELAÇÃO AO CO-DEVEDOR - APLICAÇÃO DO ART. 844, § 3.º, DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO.
A transação firmada entre o credor e um dos devedores solidários, nos termos do art. 844, § 3.º, do Código Civil, extingue a dívida também em relação aos demais co-devedores, mesmo que não tenham participado do acordo.
Em se tratando de relação de consumo, a solidariedade entre os integrantes da cadeia de fornecimento impõe responsabilidade conjunta, sendo válida a extinção do feito em relação a todos os réus, caso haja composição com um deles e pedido expresso nesse sentido.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:50
Não-Provimento
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25/04/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800102-85.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Antonia Serafim da Silva Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:47
Inclusão em pauta
-
08/04/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800102-85.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Antonia Serafim da Silva Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 12:25
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 12:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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