TJMS - 0821044-56.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 23:54
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:17
Decisão ou Despacho
-
25/06/2025 06:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 06:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 03:57
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0821044-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simone Gonçalves de Freitas Lima - SENTENÇA.
ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte demandante, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Simone Gonçalves de Freitas Lima em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
27/05/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 12:24
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 19:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 19:22
Homologada a Transação
-
20/05/2025 09:51
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 18:44
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 19:53
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2025 03:29
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0821044-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simone Gonçalves de Freitas Lima - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 04/09/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Simone Gonçalves de Freitas Lima em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 04/09/2019 (período não prescrito) a 12/2022 (fls. 33/70), com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR) a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa Selic, que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de nulidade dos contratos vincendos, cuja análise fica adstrita à ação autônoma, com a juntada dos mesmos, na eventualidade de serem efetivamente celebrados, conforme fundamentação supra.
Por fim, anote-se por oportuno que, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte, ao deduzir a lide no âmbito do Juizado, implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da FazendaPública.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Simone Gonçalves de Freitas Lima em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
23/01/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 09:06
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 20:14
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 20:14
Homologada a Transação
-
27/12/2024 22:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 19:30
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2024 20:49
Recebidos os autos
-
12/12/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 01:04
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0821044-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simone Gonçalves de Freitas Lima - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
24/10/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0821044-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simone Gonçalves de Freitas Lima - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto ao despacho de p. 83: "Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes - art. 139, V, do NCPC." -
09/09/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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