TJMS - 0848850-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:08
Prazo em Curso
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04/09/2025 17:07
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 17:07
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 18:02
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 13:36
Expedição em análise para assinatura
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08/07/2025 22:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 22:38
Outras Decisões
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01/07/2025 17:30
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Enio Martins Murad (OAB 9642/MS), Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS) Processo 0848850-05.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Enio Martins Murad, Enio Martins Murad, Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira, Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E.
TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias. -
21/05/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 12:02
Emissão da Relação
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20/05/2025 12:02
Transitado em Julgado em data
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19/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/05/2025 13:11
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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24/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/03/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/03/2025 14:34
Prazo em Curso
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27/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 08:41
Prazo em Curso
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21/02/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 13:27
Emissão da Relação
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14/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/01/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/01/2025 14:38
Outras Decisões
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15/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
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12/01/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 11:03
Autos preparados para expedição
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Enio Martins Murad (OAB 9642/MS), Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS) Processo 0848850-05.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Enio Martins Murad, Enio Martins Murad, Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira, Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira - Exectdo: Alexandre Bello Correa - Nada obstante o requerimento de fls. 95/100 tenha sido formulado sob a forma de embargos de declaração, mostra se clara a ausência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença de fl. 90/91.
O peticionante questiona o entendimento de mérito adotado pelo Juízo, em nítida tentativa de revisão, o que não coaduna com a margem cognitiva dos embargos de declaração.
Assim, o requerimento em questão deve ser recebimento tão somente sob a forma de reconsideração.
Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses.
Em verdade, parece ao Juízo que a parte apenas está recusando a imperatividade dos pronunciamentos judiciais, reiterando alegações que já foram analisadas.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.95/100.
Decorrido o prazo recursal da sentença de fls. 90/91 (certidão de fl. 94), certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquive-se. -
10/10/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 09:33
Emissão da Relação
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01/10/2024 18:29
Juntada de Petição de Apelação
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18/09/2024 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2024 14:18
Outras Decisões
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18/09/2024 08:47
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2024 08:57
Prazo em Curso
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Enio Martins Murad (OAB 9642/MS), Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS) Processo 0848850-05.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Enio Martins Murad, Enio Martins Murad, Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira, Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira - Exectdo: Alexandre Bello Correa - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Custas pelo credor.
Sem honorários, pois sequer houve a citação da parte contrária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias.
Oportunamente, arquive-se. -
09/09/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 18:50
Emissão da Relação
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28/08/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:59
Registro de Sentença
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28/08/2024 14:59
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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28/08/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
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21/08/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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