TJMS - 0840785-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:03
Prazo em Curso
-
03/09/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Fl. 829/830: Considerando que a embargante encontra-se devidamente representada por advogado nos autos e, em observância ao princípio do contraditório, INTIME-SE a parte embargante para que se manifeste sobre as alegações e pedido da parte embargada no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para análise. Às providências. -
02/09/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 18:34
Emissão da Relação
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18/08/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 18:10
Prazo em Curso
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07/08/2025 16:40
Documento Digitalizado
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07/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 16:40
Expedição de NULL.
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05/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
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10/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 14:28
Emissão da Relação
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01/07/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
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25/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 06:54
Prazo em Curso
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09/06/2025 14:47
Prazo em Curso
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06/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 17:03
Documento Digitalizado
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06/06/2025 16:03
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 12:56
Autos preparados para expedição
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30/05/2025 12:56
Emissão da Relação
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06/05/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:22
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 10292/MS), ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB 134813/SP) Processo 0840785-21.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Sandra Teresinha da Silva Oliveira - Embargda: ALESSANDRA NAVISKAS STASI, ALESSANDRA NAVISKAS STASI - Nos termos da decisão de fls. 643/644: "...
Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento... " -
11/03/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 17:28
Emissão da Relação
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07/02/2025 22:15
Juntada de Petição de Réplica
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19/12/2024 12:24
Prazo em Curso
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 10292/MS) Processo 0840785-21.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Sandra Teresinha da Silva Oliveira - Nos termos da decisão de fls. 643/644: "...
No caso de ser apresentada contestação, intime-se a parte embargante para manifestação, em 15 (quinze) dias. ... " -
17/12/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 16:12
Emissão da Relação
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27/11/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 07:25
Prazo em Curso
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 10292/MS), ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB 134813/SP) Processo 0840785-21.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Sandra Teresinha da Silva Oliveira - Embargda: ALESSANDRA NAVISKAS STASI, ALESSANDRA NAVISKAS STASI - Decisão de fl. 643/644: Acolho a emenda à inicial para deferir a exclusão do embargante Danilo Silva Oliveira do polo ativo dos embargos e a retificação do valor da causa para R$ 396.553,66.
RECEBO os presentes embargos de terceiro para discussão, pois tempestivos (art. 675 do CPC).
Os documentos apresentados demonstram que a embargante é casada com o devedor Ubilar Ivan Machado Oliveira em comunhão parcial de bens e ostenta a copropriedade sobre o imóvel penhorado nos autos principais, o que, em tese, lhe garante a meação sobre o bem.
Todavia, não há elementos concretos indicando, de plano, a condição de bem de família do imóvel rural em questão, inexistindo demonstração de que a embargante resida no local ou a utilização do imóvel para auferir renda.
Cabe destacar que os documentos apresentados se referem a Danilo Silva Oliveira, embargante excluído do polo passivo e que não comprovam, neste momento, as alegações da embargante Sandra Terezinha da Silva Oliveira.
Assim, nos termos do art. 678 e 843, ambos do CPC, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência pleiteada apenas para garantir a reserva da meação da embargante sobre o produto de eventual expropriação do imóvel.
Cite-se a parte embargada, na(s) pessoa(s) de seu(ua-s) advogado(a-s), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
No caso de ser apresentada contestação, intime-se a parte embargante para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Traslade-se cópia da presente para os autos apensos, certificando-se a reserva da meação ora determinada. Às providências. -
01/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 14:10
Emissão da Relação
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31/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 15:45
Tutela Provisória
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21/10/2024 08:27
Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 06:59
Prazo em Curso
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25/09/2024 23:05
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 09:16
Relação encaminhada ao D.J.
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24/09/2024 13:52
Emissão da Relação
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23/09/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/09/2024 15:48
Proferida decisão interlocutória
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16/09/2024 08:10
Conclusos para decisão
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13/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 16:30
Prazo em Curso
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10/09/2024 13:33
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 10292/MS), ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB 134813/SP) Processo 0840785-21.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Danilo Silva Oliveira, Sandra Teresinha da Silva Oliveira - Embargda: ALESSANDRA NAVISKAS STASI, ALESSANDRA NAVISKAS STASI - Expediente reenviado para publicação, por ausência de publicação da relação 0212/2024: Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIMEM-SE os embargantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tragam aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
09/09/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 19:19
Emissão da Relação
-
23/08/2024 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 17:26
Emissão da Relação
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22/07/2024 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 18:37
Conclusos para decisão
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11/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/07/2024 15:37
Apensado ao processo numero do processo
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11/07/2024 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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