TJMS - 0809687-15.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc., Instado, o perito nomeado pelo juízo, Janary Nunes França, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme se vê às pp. 182/183, para realização da perícia necessária.
Instadas a se manifestarem, nenhuma das partes insurgiu-se contra o valor pleiteado.
Ante a ausência de impugnação, é de se acolher a proposta de honorários formulada pelo perito do juízo.
Ante o exposto, acolho a proposta de honorários formulada pelo perito para fixá-los no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Assim, promova a parte requerida, em dez dias, o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de ser reputada prejudicada a prova pericial, sob pena de perecimento da prova.
Intimem-se. -
25/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 18:17
Emissão da Relação
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15/08/2025 22:55
Autos preparados para expedição
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15/08/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 14:50
Proferida decisão interlocutória
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01/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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03/06/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
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02/06/2025 15:02
Prazo em Curso
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16/05/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF), José Idemar Ribeiro (OAB 8940/DF), Paloma Braga dos Santos (OAB 76568/DF) Processo 0809687-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walmir Lemes Machado - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados Epensionistas e Idosos - Cobap - Intimação das partes para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem quanto a proposta dos honorarios de fl. 182/183. -
01/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 10:09
Emissão da Relação
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28/03/2025 13:05
Documento Digitalizado
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28/03/2025 13:05
Documento Digitalizado
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27/03/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:34
Expedição de Carta.
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26/03/2025 08:47
Expedição em análise para assinatura
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26/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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26/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 11:07
Emissão da Relação
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17/02/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/02/2025 18:23
Outras Decisões
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10/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
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07/01/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 12:07
Prazo em Curso
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29/11/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF), José Idemar Ribeiro (OAB 8940/DF) Processo 0809687-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walmir Lemes Machado - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados Epensionistas e Idosos - Cobap - Intimação das partes da decisão de fl. 157/160: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, após afastar a preliminar arguida, deliberar acerca dos pontos controvertidos e sobre o ônus da prova, dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato.
Faculto às partes que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, no prazo comum, de quinze dias.
Outrossim, em idêntico prazo manifestem-se as partes acerca da possibilidade de julgamento antecipado da demanda. -
28/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 11:25
Emissão da Relação
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13/11/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 18:58
Despacho Saneador
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12/11/2024 12:41
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Réplica
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29/10/2024 10:09
Prazo em Curso
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22/10/2024 13:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809687-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walmir Lemes Machado - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados Epensionistas e Idosos - Cobap - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 10:04
Emissão da Relação
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17/10/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 12:43
Prazo em Curso
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27/09/2024 12:32
Prazo em Curso
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27/09/2024 12:31
Expedição de Carta.
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27/09/2024 10:36
Expedição em análise para assinatura
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19/09/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809687-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walmir Lemes Machado - Intimação da parte autora do despacho de fl. 77: No caso em concreto tenho que a designação de audiência de conciliação neste momento processual se mostra temerária e contraproducente, não obstante possa ser tentada posteriormente.
Cite-se, pois, a parte demandada, para que, querendo, responda ao pedido e documentos que acompanham a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Caso expressamente requerido, desde já defiro a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Se a parte requerida não ofertar contestação, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Vindo aos autos a contestação, manifeste-se a parte autora, em quinze dias.
Em seguida, venham os autos para decisão.
Outrossim, defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
18/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 10:13
Emissão da Relação
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05/09/2024 11:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2024 11:47
Recebida petição inicial
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05/09/2024 09:02
Informação do Sistema
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05/09/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/09/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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