TJMS - 0809592-82.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
A autora para no prazo de cinco dias, manifestar sobre os embargos declaração -
18/07/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 02:35
Decorrido prazo de parte
-
11/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Marcos Aparecido Santos da Silva (OAB 18611/MS) Processo 0809592-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudete Antunes Pereira - Réu: Gap Participações Ltda - Dec. parte dispositiva....DISPOSITIVO.
Ante o exposto, após deliberar acerca do ônus da prova e fixar os pontos controvertidos, dou o feito por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como de direito abstrato.
Faculto às partes que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
R.
Intimem-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital.X Daniela Vieira Tardin Juíza de Direito (assinado por certificação digital) -
30/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:56
Outras Decisões
-
02/04/2025 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 16:10
de Conciliação
-
25/02/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 02:37
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 09:13
Juntada de tipo de documento
-
20/12/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Aparecido Santos da Silva (OAB 18611/MS) Processo 0809592-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudete Antunes Pereira - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 25/02/2025, às 15h40, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847, -
11/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 08:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 08:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 08:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Aparecido Santos da Silva (OAB 18611/MS) Processo 0809592-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudete Antunes Pereira - Dec. parte dispositiva.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, defiro, em parte, a tutela de urgência de natureza cautelar incidental pleiteada na petição inicial, para, tão somente, determinar à(s) parte(s) requerida(s) se abstenha(m) de efetuar promover a inclusão da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito com relação ao contrato de promessa de compra e venda para aquisição do lote no 24, da quadra nº 49, do loteamento denominado Residencial Cidade Jardim II, nesta cidade, ou ainda, caso este já tenha sido concretizado, que promova, no prazo de cinco dias, sua exclusão, o que faço com fulcro nos arts. 300 e 301, ambos do Código de Processo Civil.
A determinação ora emanada, inequivocadamente, implica em imposição de obrigação de fazer (ou não fazer) que, se descumprida, sujeitará o representante legal da parte requerida às sanções penais por desobediência à ordem judicial, sem prejuízo da imposição de multa diária, que ora fixo, na forma do art. 537 do CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitadas a R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidos cumulativamente por cada dia em que a negativação persistir, contados após o decurso do prazo estabelecido para seu levantamento.
A parte requerida será pessoalmente intimada acerca da presente determinação, conforme Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Outrossim, recebo o aditamento de pp. 78/81.
Nos termos do art. 334 do CPC, necessária a designação de audiência de conciliação, que somente não será realizada se as partes, autora e requerida, manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, §4º, I), cabendo aos requeridos, caso assim pretendam, indicarem seu desinteresse por meio de petição, apresentada com, no mínimo, dez dias de antecedência, da data da audiência (CPC, art. 334, §5º).
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Citem-se os réus para, querendo, contestarem o pedido no prazo de quinze dias úteis, conforme art. 335 do CPC, cujo prazo terá início nos moldes do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, devendo ainda os réus serem cientificados dos termos dos §§1º e 2º desse artigo.
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contestação(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (CPC, art. 334, parte final).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
R.
Intimem-se. -
06/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 12:10
de Instrução e Julgamento
-
26/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:10
Tutela Provisória
-
25/11/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/10/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
11/10/2024 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Aparecido Santos da Silva (OAB 18611/MS) Processo 0809592-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudete Antunes Pereira - Intimação da parte autora do despacho de fl. 27: istos etc., Da detida análise destes autos, verifica-se que a ação foi proposta sem o lastro dos documentos mínimos necessários para sua apreciação.
Pretende a parte autora a rescisão de instrumento contratual que sequer se deu ao trabalho de juntar.
Não instruiu a demanda com comprovante de residência.
Não comprovou minimamente os pagamentos aduzidos, o que poderia facilmente ter feito.
E, finalmente, instruiu procuração com poderes específicos para "atuar em processo administrativo por crime de descaminho na receita federal de Mato Grosso do Sul".
Assim, promova a parte autora, em quinze dias, o aditamento da petição inicial, juntando os documentos que comprovem minimamente a contratação aduzida e os pagamentos referidos.
Deverá, ainda, regularizar sua representação processual, eis que o instrumento juntado não se presta aos fins colimados.
Finalmente, promova a parte autora comprovante de endereço recente em nome próprio, tudo sob pena de indeferimento liminar da inicial. -
18/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809598-89.2024.8.12.0002
Erasmo Carlos de Souza
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2024 15:50
Processo nº 0800822-69.2021.8.12.0014
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Maira Marques Fernandes
Advogado: Vinicius Vasconcelos Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2021 17:16
Processo nº 0801041-10.2024.8.12.0101
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Rossato e Dutra LTDA EPP - Gold Transpor...
Advogado: Assahd Milan Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2024 12:12
Processo nº 0801041-10.2024.8.12.0101
Rossato e Dutra LTDA EPP - Gold Transpor...
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Assahd Milan Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/02/2024 11:50
Processo nº 0811071-81.2022.8.12.0002
Izadora Ribeiro de Farias
Janaina Silva Campos
Advogado: Sebastiana Ramos Vasques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2022 14:20