TJMS - 0823438-77.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:59
Prazo em Curso
-
10/09/2025 13:49
Prazo em Curso
-
10/09/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 16:09
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2025 11:39
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 05:26
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 03:09
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP) Processo 0823438-77.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Diante da inércia da parte exequente, que, intimada para promover o regular andamento do processo, deixou de cumprir a providência que lhe competia, INTIME-SE pessoalmente a parte, via correio, com Aviso de Recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas necessárias ao prosseguimento do feito.
Advirta-se que o descumprimento desta determinação resultará na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo concedido sem o cumprimento da determinação, TORNEM os autos conclusos para apreciação e adoção das medidas cabíveis. Às providências. -
10/06/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 15:42
Emissão da Relação
-
24/04/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 04:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
01/04/2025 14:15
Prazo em Curso
-
26/03/2025 09:46
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 19:35
Emissão da Relação
-
21/01/2025 08:17
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 16:07
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 16:06
Arquivado Provisoriamente
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP) Processo 0823438-77.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Exectdo: Juvenil Armando Valejo - Considerando que a parte exequente intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo impulso processual, quedou-se inerte, DETERMINO a suspensão do feito por ausência de patrimônio do devedor, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC, e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada.
ADVIRTO a parte exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC. -
30/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 10:41
Emissão da Relação
-
28/10/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 15:19
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
26/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 11:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP) Processo 0823438-77.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada de seu crédito e, se necessário, comprove a complementação das custas iniciai, conforme Tabela A do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n. 3779/09), sob pena de cancelamento da distribuição.
CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. -
09/09/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 16:26
Emissão da Relação
-
19/08/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 16:09
Proferida decisão interlocutória
-
19/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:13
Evolução da Classe Processual
-
19/08/2024 13:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/08/2024 13:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 16:27
Emissão da Relação
-
15/08/2024 16:26
Juntada de Informações
-
15/08/2024 14:11
Prazo em Curso
-
05/08/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 17:17
Despacho Saneador
-
22/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 15:36
Emissão da Relação
-
17/04/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 08:45
Emissão da Relação
-
07/02/2024 16:31
Prazo em Curso
-
07/02/2024 15:19
Juntada de NULL
-
24/01/2024 14:13
Prazo em Curso
-
24/01/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 09:25
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2023 09:50
Autos preparados para expedição
-
21/11/2023 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 10:07
Autos preparados para expedição
-
17/11/2023 10:04
Emissão da Relação
-
23/10/2023 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2023.
-
09/08/2023 13:09
Prazo em Curso
-
08/08/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
-
08/08/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2023 08:19
Emissão da Relação
-
07/08/2023 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/07/2023 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 10:02
Prazo em Curso
-
11/07/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 11/07/2023.
-
11/07/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 07:49
Emissão da Relação
-
10/07/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 07:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2023 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2023 16:10
Despacho Saneador
-
06/06/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:34
Prazo em Curso
-
25/05/2023 14:59
Juntada de Mandado
-
25/05/2023 14:59
Juntada de NULL
-
06/02/2023 12:17
Prazo em Curso
-
03/02/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 16:44
Expedição em análise para assinatura
-
21/12/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 07:07
Autos preparados para expedição
-
30/11/2022 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/11/2022 10:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/11/2022 20:37
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
-
25/11/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2022 07:47
Emissão da Relação
-
08/11/2022 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/11/2022.
-
19/09/2022 02:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 23:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 20:38
Autos preparados para expedição
-
15/07/2022 05:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 21:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 21:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 21:18
Autos preparados para expedição
-
28/06/2022 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2022 00:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2022 00:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2022.
-
28/05/2022 01:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 21:18
Autos preparados para expedição
-
11/05/2022 15:44
Juntada de Mandado
-
11/05/2022 15:44
Juntada de NULL
-
21/04/2022 11:10
Prazo em Curso
-
21/04/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 03:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/09/2021 20:32
Publicado ato_publicado em 14/09/2021.
-
14/09/2021 13:18
Prazo em Curso
-
14/09/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2021 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/09/2021 16:12
Juntada de Informações
-
13/09/2021 14:52
Emissão da Relação
-
13/09/2021 13:09
Autos preparados para expedição
-
10/09/2021 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2021 15:51
Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2021 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2021.
-
06/08/2021 09:13
Prazo em Curso
-
03/08/2021 20:32
Publicado ato_publicado em 03/08/2021.
-
03/08/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2021 14:03
Emissão da Relação
-
23/07/2021 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2021 16:43
Despacho Saneador
-
15/07/2021 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/07/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/07/2021 14:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/07/2021 12:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
13/07/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 12:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/07/2021 11:51
Informação do Sistema
-
13/07/2021 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/07/2021 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/07/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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