TJMS - 0809538-87.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 03:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:40
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:29
Emissão da Relação
-
03/07/2025 14:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/07/2025 14:34
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/04/2025 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/04/2025 18:52
Prazo em Curso
-
20/03/2025 06:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/02/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
20/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 17:04
Emissão da Relação
-
17/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Apelação
-
27/01/2025 13:29
Prazo em Curso
-
24/01/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:03
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daltro Feltrin (OAB 6586/MS) Processo 0809538-87.2022.8.12.0002 - Desapropriação - Ré: Ana Margarida Braga Cabral - POSTO ISSO: 1.
Fixo a indenização em R$ 140.000,00 (centro e quarenta mil reais). 2.
Sobre a diferença entre o quantum depositado (R$ 24.570,00) e o fixado, ou seja, R$ 115.430,00, haverá a incidência de juros moratórios e correção monetária conforme a EC n. 113/2021, a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente ao vencimento do precatório de requisição de pagamento dessa diferença.
Em consequência: I - Torno definitiva a imissão na posse concedida antecipatoriamente.
II - Declaro incorporado ao patrimônio da expropriante a área descrita na inicial.
III - Condeno a desapropriante no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos requeridos, que arbitro em 4% (quatro por cento) do valor da diferença entre a oferta e o total da indenização, dantes fixada, calculada com juros compensatórios, devidamente corrigidos, inclusive (DL 3365/41, art. 27, § 1º c/c MP 2.183/2001).
IV - Servirá esta de título hábil para transferência do domínio à expropriante, mediante carta de adjudicação.
V - Autorizo o levantamento integral dos valores depositados.
Isento de custas, nos termos da Lei de Regência.
Ao reexame necessário, pois a hipótese se amolda à prevista no § 1º do art. 28, § 1º do DL 3.365/41.
P.R.I.C. -
02/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:07
Emissão da Relação
-
28/11/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:48
Registro de Sentença
-
28/11/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2024.
-
29/10/2024 13:10
Prazo em Curso
-
26/10/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daltro Feltrin (OAB 6586/MS) Processo 0809538-87.2022.8.12.0002 - Desapropriação - Ré: Ana Margarida Braga Cabral - 1.
Como o autor bem sabe, estamos no processo de conhecimento, relativo à fixação de indenização e por aqui, não será expedido qualquer precatório, que deverá se dar na forma do CPC e da Constituição Federal.
Indefiro, pois, o petitório de f. 139. 2.
A ordem de imissão na posse foi deferida às 42 e o respectivo mandado foi expedido às f. 55/59, o que autoriza, desde aquela data ao Município cumprir os procedimentos cartorários para registro do decreto desapropriatório, conforme dispõe o caput do art. 34-A, mencionado pelo autor.
Ademais, a impugnação quanto ao valor da avaliação feita pelo oficial de justiça não tem razão de ser.
Isso porque tem fé pública e não há nada que comprove que sua metodologia está equivocada.
Mesmo porque, o laudo vindo com a inicial foi produzido unilateralmente e, para fins de prova de precificação, uma vez contestado, tem valor zero como prova.
Assim, também rejeito o pleito de f. 140/143. 3.
Inclua-se a em pauta de julgamento. Às providências. -
17/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:57
Emissão da Relação
-
14/10/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 15:11
Prazo em Curso
-
26/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daltro Feltrin (OAB 6586/MS) Processo 0809538-87.2022.8.12.0002 - Desapropriação - Autor: Município de Laguna Carapã - Ré: Ana Margarida Braga Cabral - Intimação do requerido para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre o laudo de avaliação, conforme f.132/133. -
17/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:03
Emissão da Relação
-
16/09/2024 16:36
Juntada de NULL
-
16/09/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 17:21
Prazo em Curso
-
20/08/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:57
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2024 14:59
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:51
Prazo em Curso
-
21/06/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 07:36
Publicado ato_publicado em 13/06/2024.
-
12/06/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:58
Emissão da Relação
-
10/06/2024 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/05/2024 14:02
Prazo em Curso
-
11/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 01:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2024 16:43
Prazo em Curso
-
26/04/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
17/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:24
Emissão da Relação
-
15/04/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2024.
-
19/03/2024 17:22
Prazo em Curso
-
13/03/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
12/03/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 17:48
Emissão da Relação
-
06/03/2024 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/02/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:23
Autos preparados para expedição
-
02/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2023.
-
23/10/2023 10:45
Prazo em Curso
-
21/10/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:08
Autos preparados para expedição
-
06/10/2023 02:08
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
05/10/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2023 08:09
Emissão da Relação
-
03/10/2023 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2023.
-
29/07/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:33
Autos preparados para expedição
-
15/06/2023 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 08:37
Autos preparados para expedição
-
12/05/2023 02:14
Publicado ato_publicado em 12/05/2023.
-
11/05/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2023 13:28
Emissão da Relação
-
18/04/2023 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2023.
-
01/03/2023 17:37
Prazo em Curso
-
23/02/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2023.
-
13/02/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:28
Autos preparados para expedição
-
03/02/2023 06:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2023 18:13
Prazo em Curso
-
12/01/2023 17:42
Juntada de NULL
-
12/01/2023 17:42
Documento Digitalizado
-
12/01/2023 17:42
Juntada de Mandado
-
02/12/2022 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 03:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2022 03:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/11/2022 17:33
Prazo em Curso
-
03/11/2022 14:33
Prazo em Curso
-
03/11/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
03/11/2022 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
02/11/2022 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/11/2022 09:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/10/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:33
Autos preparados para expedição
-
13/10/2022 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/10/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2022.
-
27/09/2022 14:05
Prazo em Curso
-
26/09/2022 14:43
Autos preparados para expedição
-
23/09/2022 17:49
Documento Digitalizado
-
10/09/2022 00:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:56
Autos preparados para expedição
-
30/08/2022 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 13:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
25/08/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2022 16:02
Informação do Sistema
-
23/08/2022 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/08/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801248-88.2024.8.12.0010
Madeireira Ramsdorf LTDA
Camila Lima
Advogado: Christian Mendonza Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2024 11:05
Processo nº 0801286-03.2024.8.12.0010
Marcos da Silva
Camila Lima
Advogado: Ricardo Eloy Ibanhes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2024 15:05
Processo nº 0803002-33.2022.8.12.0011
Joaquim Andrade dos Reis
Maria Nizeuda de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 15:22
Processo nº 0003117-69.2008.8.12.0014
Forquimica Agrociencia LTDA
Arno Waldow
Advogado: Igor Fabricio Meneguello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2008 07:58
Processo nº 0809538-87.2022.8.12.0002
Municipio de Laguna Carapa
Ana Margarida Braga Cabral
Advogado: Samir Alves dos Santos Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2025 09:35