TJMS - 0801660-19.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:17
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:03
Emissão da Relação
-
22/07/2025 12:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/07/2025 12:31
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
22/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/04/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/03/2025 10:52
Prazo em Curso
-
17/03/2025 18:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/02/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 18:14
Prazo em Curso
-
30/01/2025 09:23
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2025 09:20
Expedição de Carta.
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29/01/2025 11:25
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:06
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edina Regina de Freitas Novaes (OAB 19485/MS), Marielly Kloehn da Silva (OAB 27797/MS) Processo 0801660-19.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Pedro de Moura - Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
No termos do art. 332, § 4º, do CPC, cite-se a parte ré para responder ao recurso.
Oportunamente, remetam-se os autos ao TJMS. -
13/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 09:56
Emissão da Relação
-
30/10/2024 10:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/10/2024 10:19
Proferida decisão interlocutória
-
14/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 18:43
Juntada de Petição de Apelação
-
17/09/2024 11:19
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edina Regina de Freitas Novaes (OAB 19485/MS), Marielly Kloehn da Silva (OAB 27797/MS) Processo 0801660-19.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Pedro de Moura - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fls. 54/56: "Isso posto, nos termos do art. 332, II, do CPC, julgo liminarmente improcedentes os pedidos formulados por Wilson Pedro de Moura em desfavor de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, já qualificados.
Diante da ausência de triangularização (citação), deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça, que ora defiro àquela parte (art. 98, § 3º, do CPC).
Em consequência disso, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc.
I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências." -
13/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 12:32
Emissão da Relação
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11/09/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:47
Registro de Sentença
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11/09/2024 18:47
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 17:02
Informação do Sistema
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21/08/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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