TJMS - 0811721-65.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:06
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 17:06
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 15:14
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2025 15:14
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 11:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Gatti (OAB 13846/MS), Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB 19579/MS), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG) Processo 0811721-65.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ubaldo Gomes - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação a parte autora quanto da comprovação do pagamento de f. 309/321 bem como se manifeste quanto da satisfação da obrigação, no prazo de cinco dias. -
21/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 17:30
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2024 17:30
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2024 14:31
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2024 11:31
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 11:31
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:36
Evolução da Classe Processual
-
28/10/2024 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:26
Processo Reativado
-
15/10/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 11:46
Transitado em Julgado em data
-
01/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Gatti (OAB 13846/MS), Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB 19579/MS) Processo 0811721-65.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ubaldo Gomes - IV.
DO DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos efetuados por UBALDO GOMES em face do BANCO SANTANDER S/A, para: A) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e dos débitos relacionados aos Empréstimos Consignados de nºs 516858585 e 519207071, bem como de quaisquer outras obrigações deles decorrentes; B) determinar que a parte ré promova a baixa de eventuais restrições internas ou efetuadas perante órgãos de proteção ao crédito derivadas dos contratos em questão; C) condenar a parte ré na devolução dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, inclusive aqueles que foram debitados no curso desta ação, de forma simples, que deverá ser corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir de cada desconto(Súmula 54 do STJ); D) condenar a parte ré na indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M, a partir de seu arbitramento (sentença), conforme Súmula 362 do STJ, e juros a contar dos ilícitos(data do primeiro contrato fraudulento), nos termos da súmula 54 do STJ.
Nesse sentido, fica confirmada e mantida em sentença a medida liminar deferida às p. 47/51.
Sucumbente a parte ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda à evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada um, na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do artigo 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias de seu trânsito, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2023 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 13:25
de Conciliação
-
12/04/2023 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 16:30
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2023 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2023 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2023 17:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 13:41
de Instrução e Julgamento
-
12/01/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 11:12
Retificação de Classe Processual
-
29/09/2022 10:58
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 17:30
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2021 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2021 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2021 21:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2021 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2021 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 07:36
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2021 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2021 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2021 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 11:24
Recebidos os autos
-
23/09/2021 11:24
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2021 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2021 01:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 11:52
Recebidos os autos
-
15/09/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2021 14:43
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
07/09/2021 07:03
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 09:05
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2021 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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