TJMS - 0803428-72.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 19:40
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2025 19:40
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0803428-72.2022.8.12.0002 - Monitória - Autor: Matra Máquinas e Tratores Agrícolas Indústria e Comércio Ltda - Réu: Andre de Matos Calheiros - ANTE O EXPOSTO, rejeito os Embargos de Declaração interpostos, pelo não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se na íntegra a sentença proferida.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:49
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/11/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0803428-72.2022.8.12.0002 - Monitória - Autor: Matra Máquinas e Tratores Agrícolas Indústria e Comércio Ltda - Réu: Andre de Matos Calheiros - Intimação da parte embargada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração. -
04/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0803428-72.2022.8.12.0002 - Monitória - Autor: Matra Máquinas e Tratores Agrícolas Indústria e Comércio Ltda - Réu: Andre de Matos Calheiros - III.
DO DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os Embargos Monitórios opostos por ANDRÉ DE MATOS CALHEIROS em face de MATRA MÁQUINAS E TRATORES AGRÍCOLAS COMÉRCIO LTDA.
Diante de sua sucumbência, condeno a parte ré/embargante ao pagamento integral das custas processuais (adiantadas à p. 35) e em honorários advocatícios em favor do patrono daquela, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2°, do CPC.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, constituindo o mandado monitório inicial em mandado executivo.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora por seu patrono para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada um, na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do artigo 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, CPC). Às providências necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique, e, à parte credora para que proceda a atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:54
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2023 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 12:09
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2023 12:09
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2022 07:05
Realizado cálculo de custas
-
03/11/2022 16:12
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 08:07
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:11
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 16:50
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2022 16:50
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2022 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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