TJMS - 0820512-82.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 14:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 04:53
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ajala de Almeida (OAB 27207/MS) Processo 0820512-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Neuza Marques Garcia - Sentença: " ISSO POSTO, com fundamento no art. 321 c/c seu parágrafo único, 485, I e IV, todos do NCPC, JULGO EXTINTA a presente Ação deduzida por Neuza Marques Garcia contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, sem resolução do mérito." -
08/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 20:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/10/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ajala de Almeida (OAB 27207/MS) Processo 0820512-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Neuza Marques Garcia - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: Logo, comprove a parte autora no prazo de 15 dias o respectivo e recente pedido administrativo do benefício ora pleiteado prévio a propositura da lide e sendo o caso a decisão de sua negativa e que inclusive já deveria ter vindo com a distribuição da inicial -, sob pena de extinção do feito.
E, decorrido o prazo sem comprovação do antes pugnado certifique-se e voltem para decisão. -
09/09/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
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09/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 19:03
Recebidos os autos
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30/08/2024 13:35
Decisão ou Despacho
-
28/08/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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