TJMS - 0801192-64.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Alvará expedido, fls. 106-107.
Deve a paret retirá-lo, ficando advertida de que o silêncio será interpretado como concordância com o pagamento e acarretará a extinção do processo. -
04/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 15:08
Emissão da Relação
-
03/09/2025 14:35
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 14:35
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 13:54
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 13:54
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 13:54
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 09:30
Prazo em Curso
-
06/08/2025 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
23/06/2025 08:11
Prazo em Curso
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17/06/2025 14:56
Prazo em Curso
-
13/06/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 13:49
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 12:42
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 09:07
Prazo em Curso
-
16/05/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:56
Prazo em Curso
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15/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:10
Emissão da Relação
-
10/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:26
Prazo em Curso
-
28/03/2025 13:49
Juntada de NULL
-
28/03/2025 13:49
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 08:29
Prazo em Curso
-
28/01/2025 10:17
Prazo em Curso
-
27/01/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:31
Juntada de Ofício
-
17/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelmi Lourenco Garcia (OAB 5970/MS) Processo 0801192-64.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Duarte José de Oliveira -
Vistos. 1.
O réu apresentou proposta de acordo às fls. 50-54, sobre o qual se manifestou a parte autora, concordando expressamente (f. 73).
Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas conforme acordado.
Em nada dispondo, as despesas deverão ser divididas igualmente, na forma do artigo 90, § 2º, do CPC, suspensa sua cobrança em relação ao autor, por ser beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da impossibilidade de recorrer da homologação de requerimento das próprias partes (preclusão lógica). 2.
Oficie-se a Gerência da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB-3ª Região), para que, no prazo de trinta dias, implante o benefício n. 167.958.308-2 em favor da parte autora.
Sem prejuízo, intime-se a Autarquia para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar cálculo do valor devido.
Não havendo resposta, compete à parte interessada apresentar o demonstrativo discriminado atualizado do cálculo, na forma do art. 534 e seguintes do CPC.
Cancele-se a audiência designada para 02/12/2024, às 18h (f. 38).
Publique-se.
Intimem-se. -
10/12/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 10:47
Emissão da Relação
-
02/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2024 06:27:52, 2ª Vara.
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27/11/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:56
Registro de Sentença
-
27/11/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 07:18
Prazo em Curso
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelmi Lourenco Garcia (OAB 5970/MS) Processo 0801192-64.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Duarte José de Oliveira - Fica a parte autora intimada para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo ofertada nos presentes autos. -
06/11/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 08:03
Emissão da Relação
-
14/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/10/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 09:49
Expedição em análise para assinatura
-
21/09/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/09/2024 10:59
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelmi Lourenco Garcia (OAB 5970/MS) Processo 0801192-64.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Duarte José de Oliveira - 1.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. 2.
Defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação, pois já houve o indeferimento do pedido do autor na via administrativa, e, além disso, não é caso de autocomposição, pois é imprescindível a oitiva de testemunhas para complementação das provas materiais. 4.
Assim, verificando-se, desde já, a necessidade de oitiva de testemunhas, em observância ao princípio da eficiência da prestação jurisdicional, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de dezembro de 2024 às 18:00 horas. 4.1.
Cite-se o réu com as advertências do art. 344 do CPC, para que apresente contestação e intime-o, para comparecer à audiência, devendo ser advertido de que, a contestação deve estar acompanhada de documentos e rol de testemunhas, sob pena de preclusão. 5.
A citação e intimação do INSS deve se dar por meio eletrônico (art. 246, §2º do CPC), mas, caso o requerido não esteja cadastrado para recebimento de citação/intimação por meio eletrônico, cite-se e intime-se por carta precatória. 6.
Intime-se o autor para, em 15 dias, apresentar o rol de testemunhas (art. 357, §4º do CPC), sendo que a parte autora deve trazer as testemunhas independente de intimação pelo Juízo, caso em que o advogado deve informar ou intimar a testemunha para comparecer à audiência, informando-se o dia, horário e local (art. 455 do CPC). 7.
Se requerido o depoimento pessoal da autora pelo INSS, intime-a pessoalmente, por mandado. Às providências. -
13/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 14:09
Emissão da Relação
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12/09/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/08/2024 15:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/07/2024 15:46
Autos preparados para expedição
-
24/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:46
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2024 06:00:00, 2ª Vara.
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10/07/2024 08:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 08:23
Despacho Saneador
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05/07/2024 06:22
Conclusos para decisão
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04/07/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 21:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 17:03
Informação do Sistema
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04/07/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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