TJMS - 0801496-94.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Markésia Martins de Moraes (OAB 20049/MS) Processo 0801496-94.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Izabel Marques da da Silva - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:46
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 08:43
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:01
Transitado em Julgado em data
-
31/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 16:44
Remetidos os Autos para destino.
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18/02/2025 16:44
Remetidos os Autos para destino.
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14/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Markésia Martins de Moraes (OAB 20049/MS) Processo 0801496-94.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Izabel Marques da da Silva - Sentença de f. 225-227: "(...) Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração de f. 214-216 já que opostos de forma intempestiva.
Conquanto não conhecidos os aclaratórios, vale registar inexistir a mácula apontada pela parte embargante.
Isso porque, ela argumenta que a sentença considerou que a parte autora não colacionou cópias dos processos seletivos que alega terem sido o motivo da preterição mas que, contudo, colacionou à f. 2 da petição inicial o endereço eletrônico de tais processos seletivos.
O endereço indicado pela parte autora à f. 2 diz respeito a apenas um processo seletivo, realizado em 2023, ao passo que ela argumenta a existência de inúmeros processos seletivos que teriam ocasionado sua preterição, tal qual constou à f. 2, reproduzido à f. 203.
Outrossim, como fundamentado na sentença objurgada, mesmo com a realização de tal processo seletivo, indicado pelo endereço eletrônico à f. 2, não foi constatada a preterição da parte autora, a justificar sua imediata convocação e posse e tampouco que a realização de tal processo seletivo seria motivo para tal finalidade.
Assim, da análise dos autos, verifica-se que a sentença não restou omissa, porquanto a questão suscitada pela parte embargante diz respeito ao próprio mérito da demanda posta para julgamento, qual seja, a alegada preterição de candidato aprovado em concurso público por profissionais contratados de forma temporária, que foi apreciada.
Com efeito, a sentença concluiu pela inexistência de preterição ocasião em que foram apreciadas as teses jurídicas com maior profundidade.
A insurgência da parte embargante, na verdade, é contra o mérito da sentença, a revelar mero inconformismo contra o entendimento judicial adotado.
Não há, pois, qualquer omissão a ser sanada, tendo a sentença apreciado as questões postas para julgamento com clareza e embasamento legal.
O que a parte embargante pretende, em verdade, é a rediscussão do mérito da ação, o que não é possível em sede de embargos declaratórios.
Não há, portanto, omissão a ser sanada.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." -
16/09/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:20
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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10/06/2024 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 08:59
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2024 08:59
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 06:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 22:21
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2023 10:28
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2023 10:25
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 01:25
Decorrido prazo de parte
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10/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:16
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2023 13:09
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 05:21
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:27
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:27
Determinada Requisição de Informações
-
14/06/2023 05:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/06/2023 06:35
Juntada de Petição de tipo
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08/06/2023 01:18
Decorrido prazo de parte
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17/05/2023 05:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:03
Recebidos os autos
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15/05/2023 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 19:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2023 15:41
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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26/04/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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