TJMS - 0804090-81.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Alexandre Tsuyoshi Ito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:44
Certidão
-
23/09/2025 13:44
Recurso Eletrônico Baixado
-
23/09/2025 13:44
Transitado em Julgado em "data"
-
17/09/2025 12:17
Prazo em Curso
-
17/09/2025 03:01
Certidão de Publicação - DJE
-
17/09/2025 00:01
Publicação
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804090-81.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Recorrente: Gardy Alves Suarez Advogado: Mamede da Costa Soares Neto (OAB: 25538/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Vistos, etc.
Mantenho o indeferimento ao pedido de gratuidade de justiça, pois apesar de reformular o pedido, o requerente deixou novamente de juntar os documentos constantes na determinação de fl. 263, não restando comprovada a alegada hipossuficiência.
Além disso, eventual deferimento não teria efeitos ex nunc e não abrangeria o ônus fixado no acórdão.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
EFEITOS EX NUNC.
PRECEDENTES .
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores.
Precedentes . 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp: 1861703 PR 2021/0084736-2, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/12/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/12/2021) Quanto aos demais pedidos, indefiro-os por manifesta ausência de previsão legal.
Intimem-se cumpra-se. -
16/09/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/09/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 00:02
Certidão
-
27/08/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
20/08/2025 13:38
Prazo em Curso
-
20/08/2025 13:37
Certidão
-
20/08/2025 13:37
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
20/08/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
-
20/08/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
-
20/08/2025 00:01
Publicação
-
20/08/2025 00:01
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804090-81.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Recorrente: Gardy Alves Suarez Advogado: Mamede da Costa Soares Neto (OAB: 25538/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/06/2025. -
19/08/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/08/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/08/2025 16:37
Julgamento Virtual Finalizado
-
18/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 16:37
Não-Provimento
-
24/07/2025 16:15
Incluído em pauta para 24/07/2025 04:15:35 local.
-
23/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 19:52
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:36
Prazo em Curso
-
22/07/2025 05:20
Certidão de Publicação - DJE
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804090-81.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Recorrente: Gardy Alves Suarez Advogado: Mamede da Costa Soares Neto (OAB: 25538/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS)
Vistos.
Dá analise dos autos verifica-se que o valor do preparo é relativamente baixo (fl. 274) e não foi carreado qualquer documento que comprove a efetiva necessidade de parcelamento do preparo, razão pela qual indefiro o pedido de parcelamento.
Destarte, determino a intimação do recorrente para comprovar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso, nos termos do art. 42, § 1º da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se. -
21/07/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 18:36
Guia de Recolhimento emitida
-
18/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:26
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 11:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
07/05/2025 14:27
Certidão
-
07/05/2025 14:22
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
07/05/2025 06:40
Certidão de Publicação - DJE
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804090-81.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Gardy Alves Suarez Advogado: Mamede da Costa Soares Neto (OAB: 25538/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Em razão do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, que instalou o mutirão judicial para julgamento das ações em trâmite nas Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais, determino a remessa dos autos ao Cartório, nos termo do art. 3°, parágrafo 1º, do referido provimento.
Cumpra-se. -
06/05/2025 07:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 12:06
Guia de Recolhimento emitida
-
13/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 14:47
Prazo em Curso
-
08/01/2025 09:03
Certidão de Publicação - DJE
-
08/01/2025 09:00
Certidão de Publicação - DJE
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804090-81.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Gardy Alves Suarez Advogado: Mamede da Costa Soares Neto (OAB: 25538/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Vistos, etc.
Defiro, em parte, o pedido de p. 265, concedendo à recorrente o prazo de 02 dias para cumprimento do despacho de p. 263.
Decorrido ob prazo e certificado, independentemente de manifestação voltem conclusos.
Cumpra-se. -
07/01/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/01/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/12/2024 21:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/12/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 11:20
Prazo em Curso
-
05/11/2024 05:36
Certidão de Publicação - DJE
-
05/11/2024 05:36
Certidão de Publicação - DJE
-
05/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804090-81.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Gardy Alves Suarez Advogado: Mamede da Costa Soares Neto (OAB: 25538/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 14:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/11/2024 14:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/11/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
24/10/2024 09:50
Certidão
-
24/10/2024 09:49
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
24/10/2024 09:39
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
24/10/2024 05:41
Certidão de Publicação - DJE
-
24/10/2024 00:01
Publicação
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804090-81.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Gardy Alves Suarez Advogado: Mamede da Costa Soares Neto (OAB: 25538/MS) Recorrido: Municipio de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
23/10/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:40
Distribuído por sorteio
-
23/10/2024 13:37
Processo Cadastrado
-
14/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 21/10/2023 19:50