TJMS - 0800107-53.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:34
INCONSISTENTE
-
21/10/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800107-53.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Embargado: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Interessado: Osmano Ramos de Bairros DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - HONORÁRIOS RECURSAIS - NÃO CABIMENTO - PRESSUPOSTOS AUSENTES - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente.
Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da condenação (Tema 1059).
A correta interpretação sobre o cabimento dos honorários recursais leva à conclusão de que são destinados à parte adversa - e não ao próprio recorrente - quando a Apelação interposta tenha sido desprovida ou não conhecida.
Na espécie, como não houve interposição de recurso pelo Embargado, mas apenas pela Embargante, não há que se falar em honorários nesta fase recursal.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800107-53.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Embargado: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Interessado: Osmano Ramos de Bairros DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:04
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
16/10/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/10/2024 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2024 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800107-53.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Embargado: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Interessado: Osmano Ramos de Bairros DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800107-53.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Interessado: Osmano Ramos de Bairros DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Apelado: Município de Bodoquena Advogado: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002086-94.2020.8.12.0110
Ministerio Publico Estadual
Allan Cesar Ribeiro Rotta
Advogado: Cassio Jorge de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2022 15:38
Processo nº 0915504-08.2023.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Lucas Matheus Ribeiro de Moraes
Advogado: Samuel Fermow
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2023 16:18
Processo nº 0012333-22.2010.8.12.0002
Sementes Barreirao LTDA
Livide Therezinha Potrich
Advogado: Antonio Carlos Jorge Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2010 15:59
Processo nº 0915504-08.2023.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Marcio Alex Baptista de Campos
Advogado: Alessandro Farias Rospide
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2024 15:50
Processo nº 0923286-32.2024.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Mateus Vinicius de Vasconcelos Souza
Advogado: Gustavo Ferreira Batista
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2024 14:44