TJMS - 0823624-95.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:30
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823624-95.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Apelado: Miguel Anderson Lovera Silva Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA - CONTEÚDO QUE POSSIBILIDADE A IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO INADIMPLIDO.
AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO "NÃO EXISTE O NÚMERO" - ENVIO AO ENDEREÇO INDICADO PELO DEVEDOR NO CONTRATO - NÚMERO EXISTENTE - FALHA NA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO - MORA NÃO CONSTITUÍDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que indeferiu a inicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se resta demonstrada a notificação prévia do devedor, na forma do § 2º, do art. 2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, com a redação trazida pela Lei n.º 13.043/2014.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n. 1951888/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou-se a tese de que "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". 4.
Não há falar em invalidade se na notificação constam informações suficientes para identificação do contrato inadimplido, que inclusive foi enviada para o endereço do devedor constante do contrato de financiamento. 5.
No caso, há possibilidade de a notificação não ter sido entregue ao devedor por equívoco do serviço de Correios.
Desse modo, não houve a constituição do devedor em mora, razão pela qual a sentença não merece reforma.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso desprovido. --------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: Súmula 72 do STJ; REsp n. 1.951.888/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 20/10/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da at -
03/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:43
Não-Provimento
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31/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:00
Inclusão em pauta
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16/01/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823624-95.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Apelado: Miguel Anderson Lovera Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 11:55
Expedição de "tipo de documento".
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15/01/2025 11:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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