TJMS - 0807409-41.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:50
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:57
Prazo em Curso
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17/07/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 06:59
Emissão da Relação
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01/07/2025 18:43
Prazo em Curso
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01/07/2025 18:43
Juntada de Mandado
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01/07/2025 18:43
Juntada de NULL
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13/06/2025 17:27
Prazo em Curso
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13/06/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 13:20
Expedição em análise para assinatura
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16/05/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 13:18
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:25
Autos preparados para expedição
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26/02/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/02/2025 14:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/02/2025 11:27
Prazo em Curso
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19/02/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0807409-41.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Anderson Francisco Coelho, Fabiana Souza Oliveira Assunção - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher mais 04 diligência(s) do Oficial de Justiça, visto que a decisão determinou os atos de citação, penhora e avaliação em relação a 02 Executados, devendo ser recolhida uma diligência para cada ato, no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
18/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 10:24
Emissão da Relação
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05/02/2025 12:28
Autos preparados para expedição
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05/02/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 14:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/02/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
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13/12/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0807409-41.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Anderson Francisco Coelho, Fabiana Souza Oliveira Assunção - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno dos ARs sem recebimento. -
12/12/2024 10:15
Prazo em Curso
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12/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 09:38
Emissão da Relação
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07/12/2024 17:25
Informação do Sistema
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07/12/2024 17:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/11/2024 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 14:01
Prazo em Curso
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18/10/2024 14:00
Expedição de Carta.
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18/10/2024 14:00
Expedição de Carta.
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16/10/2024 12:16
Expedição em análise para assinatura
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20/09/2024 10:32
Autos preparados para expedição
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18/09/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0807409-41.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Anderson Francisco Coelho, Fabiana Souza Oliveira Assunção - Cite-se o(a) Executado(a) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do estatuto processual civil.
Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, "caput" e §1º, CPC).
Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se o Executado (arts. 838 a 841, CPC).
Intime-se.
A seu tempo retornem. -
17/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 12:58
Emissão da Relação
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17/07/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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