TJMS - 0801055-85.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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17/09/2025 07:14
Prazo em Curso
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17/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/07/2025 07:40
Emissão da Relação
-
01/07/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:17
Registro de Sentença
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01/07/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0801055-85.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilaine Nantes da Silva - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão. -
10/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/06/2025 09:32
Emissão da Relação
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08/05/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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09/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0801055-85.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilaine Nantes da Silva - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias. -
12/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 07:59
Emissão da Relação
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13/01/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0801055-85.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilaine Nantes da Silva - I - Recebo a petição inicial; Acolho o pedido de reconsideração e defiro os benefícios da gratuidade da justiça; II - Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único); III - Cite-se a parte demandada para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (NCPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais; IV - Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:42
Expedição de Carta.
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09/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/12/2024 09:31
Emissão da Relação
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18/11/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 18:32
Recebida petição inicial
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18/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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09/10/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0801055-85.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilaine Nantes da Silva - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - I - Indefiro o pedido de AJG.
Observo que há mera alegação de impossibilidade de recolhimento das custas iniciais.
De outro lado, verifico que a autora exerce a função de professora e aufere remuneração mensal bruta de R$ 7.020,00, conforme holerite juntado à f. 104, o que revela que sua situação financeira não condiz com a miserabilidade retratada para efeitos de obtenção da justiça gratuita.
Outrossim, o fato de litigar por meio de procurador particular quando existe na comarca Defensoria Pública devidamente estabelecida evidencia que a requerente não se enquadra no conceito de pobreza a que teleologicamente visou abarcar a lei.
II - Intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC). -
16/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 11:32
Emissão da Relação
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08/08/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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04/08/2024 15:01
Informação do Sistema
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04/08/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/08/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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