TJMS - 0821630-93.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2025 08:38
Recebidos os autos
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15/07/2025 08:38
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
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25/06/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/06/2025 13:31
Evolução da Classe Processual
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24/06/2025 19:17
Recebidos os autos
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24/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 14:49
Processo Reativado
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12/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 17:21
Transitado em Julgado em data
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03/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 07:06
Recebidos os autos
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29/01/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0821630-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Azevedo da Costa - SENTENÇA.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Cristiane Azevedo da Costa em face do Estado de Mato Grosso do Sul para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de 04/2022 a 07/2024 (f. 15/53), com correção monetária apenas pela taxa Selic, nos termos da fundamento supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Cristiane Azevedo da Costa em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
23/01/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 07:44
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 07:44
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 07:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
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23/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 19:08
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 19:08
Homologada a Transação
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14/01/2025 09:30
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 19:55
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 18:55
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 17:44
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 15:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
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09/12/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0821630-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Azevedo da Costa - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
14/11/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:00
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0821630-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Azevedo da Costa - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto ao despacho de p. 62: "Inicialmente, recebe-se a emenda retro.
Anote-se.
No mais, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes - art. 139, V, do NCPC." -
01/11/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 11:17
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 10:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
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01/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
31/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0821630-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Azevedo da Costa - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto ao despacho de p. 56: "Inicialmente, no prazo de 10 dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal - mais de 01 ano da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção." -
17/09/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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