TJMS - 0821156-25.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:17
Prazo em Curso
-
05/09/2025 09:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/08/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/07/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:54
Retificação de Classe Processual
-
18/07/2025 13:40
Processo Reativado
-
17/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 17:04
Transitado em Julgado em data
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31/01/2025 18:17
Prazo em Curso
-
23/01/2025 20:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/01/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0821156-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Marcela Pereira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Sandra Marcela Pereira em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço com resolução do mérito, para rejeitar a prejudicial de prescrição nos termos alhures expostos e ainda, declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) durante o período contratual conforme o período pleiteado na exordial (2020 a 2024) e demonstrado pelos documentos de fls. 22-91 dos autos, nos termos expostos.
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se -
22/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 07:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/01/2025 07:52
Emissão da Relação
-
14/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:49
Registro de Sentença
-
14/01/2025 16:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/01/2025 15:41
Expedição de NULL.
-
29/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/10/2024 13:54
Juntada de Petição de Réplica
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14/10/2024 13:53
Prazo em Curso
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10/10/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0821156-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Marcela Pereira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
09/10/2024 14:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 14:49
Emissão da Relação
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09/10/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:30
Expedição de Carta.
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03/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/10/2024 10:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 07:11
Prazo em Curso
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13/09/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0821156-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Marcela Pereira - Despacho/decisão: Intime-se a parte requerente para completar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física ou por meio de plataforma credenciada junto ao IPC- Brasil , sob pena de indeferimento. -
12/09/2024 15:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 15:27
Emissão da Relação
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05/09/2024 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:38
Autos preparados para expedição
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05/09/2024 08:01
Informação do Sistema
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05/09/2024 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/09/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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