TJMS - 0820703-30.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 09:25
Transitado em Julgado em data
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24/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 02:36
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Layssa Beatryz Cruz de Freitas (OAB 28314/MS) Processo 0820703-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wendel Gonçalves - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido contraposto formulado pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS) e, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WENDEL GONÇALVES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 245/247), o fim de: a) declarar o direito do requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data assinatura do contrato firmado junto à Caixa Econômica Federal, do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), em 19/08/2016; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° 8450265234, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) condenar o requerido a restituir ao requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir de 30/08/2019, consoante comprovação de pagamento (fls. 64/66), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:56
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:42
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:42
Homologada a Transação
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28/01/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 15:34
Remetidos os Autos para destino.
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18/11/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:34
de Conciliação
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04/10/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 10:05
Juntada de tipo de documento
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30/09/2024 10:04
Juntada de tipo de documento
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20/09/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0820703-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wendel Gonçalves - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/09/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 15:08
Remetidos os Autos para destino.
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16/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 07:31
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 07:30
de Instrução e Julgamento
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16/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 16:10
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0820703-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wendel Gonçalves - Despacho/decisão:
Vistos.
Em consulta ao site do ICP-Brasil (https://estrutura.iti.gov.Br/), consta que a empresa ZAPSIGN ainda encontra-se em processo de credenciamento.
Destarte, intime-se a parte requerente para cumprir o despacho de f. 205, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Às providências. -
12/09/2024 22:09
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:57
Recebidos os autos
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10/09/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 19:52
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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