TJMS - 0848220-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 16:47
Documento Digitalizado
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01/09/2025 16:01
Transitado em Julgado em data
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28/08/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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27/08/2025 15:11
Autos preparados para expedição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Considerando o cumprimento da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Para levantamento dos valores depositados, expeça-se, desde logo, alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Custas pelo devedor.
Honorários pagos com o cumprimento da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
26/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 08:38
Prazo em Curso
-
25/08/2025 08:37
Emissão da Relação
-
22/08/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:02
Registro de Sentença
-
22/08/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:40
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0848220-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação: (...) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar depósito complementar para quitação da obrigação, consoante valores apontados à f. 132, devidamente atualizado no ato do depósito.
Acaso inerte a parte executada, dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias.
Intime(m)-se. -
29/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 17:06
Emissão da Relação
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24/04/2025 17:25
Autos preparados para expedição
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24/04/2025 08:05
Prazo em Curso
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17/04/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0848220-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Proceda-se, em favor da parte exequente, o levantamento da quantia incontroversa depositada à f. 128.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar depósito complementar para quitação da obrigação, consoante valores apontados à f. 132, devidamente atualizado no ato do depósito.
Acaso inerte a parte executada, dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias.
Intime(m)-se. -
16/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 09:16
Emissão da Relação
-
02/04/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:07
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 03:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2024.
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29/11/2024 09:58
Prazo em Curso
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0848220-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Republicação do despacho de fl.109/110: "1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se." -
01/11/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 13:21
Emissão da Relação
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28/09/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 07:49
Prazo em Curso
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10/09/2024 16:17
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0848220-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
06/09/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2024 21:00
Emissão da Relação
-
22/08/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
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16/08/2024 19:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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